Casamento, sexo e patriarcado: uma abordagem marxista da dependência e da libertação da mulher
Casamento, sexo e patriarcado:
uma abordagem marxista da dependência e da libertação da mulher
*Luiz Antonio Sypriano
Resumo
O presente artigo analisa o casamento, a sexualidade e o patriarcado no interior da sociedade capitalista a partir da abordagem marxista e do feminismo materialista. Parte-se da compreensão do casamento como instituição histórica vinculada à propriedade privada, à herança e à reprodução da força de trabalho, destacando a dependência econômica da mulher e a naturalização do sexo obrigatório por meio do chamado “débito conjugal”. Discute-se como essa estrutura legitimou o controle do corpo feminino, o estupro marital e a desigualdade jurídica e social entre os gêneros. O texto articula contribuições clássicas de Friedrich Engels com a produção feminista marxista contemporânea, além de referências literárias do século XIX, evidenciando as contradições da moral burguesa. Por fim, analisa-se a recente mudança legislativa na França, como a expressão de rupturas parciais com a lógica patriarcal, ressaltando que a libertação plena da mulher, na perspectiva marxista, permanece inseparável da superação do capitalismo e da sociedade de classes.
Palavras-chave: Patriarcado; Casamento; Sexualidade; Feminismo marxista; Dependência econômica.
Introdução
Com a instituição do casamento, historicamente apresentada como espaço de afeto, proteção e estabilidade, constituiu-se, nas sociedades de classe, um dos pilares centrais da dominação patriarcal. A partir da ótica marxista e do feminismo materialista, constata-se que o casamento não é compreendido como uma forma neutra ou natural de organização da vida privada, mas como uma construção social e econômica vinculada à propriedade privada, à herança e à reprodução da força de trabalho.
Nesse contexto, a sexualidade feminina foi regulada não pelo desejo e pela autonomia, mas pela obrigatoriedade, pelo chamado “débito conjugal” (concepção histórica e jurídica segundo a qual a esposa teria a obrigação de manter relações sexuais com o marido) e pela dependência econômica e social da mulher em relação ao homem.
Enquanto a recente mudança legislativa na França, ao explicitar juridicamente que não existe obrigação de manter relações sexuais no casamento e ao incorporar o consentimento livre como elemento central na definição penal do estupro, insere-se em um processo histórico de contestação dessas estruturas patriarcais.
Busca-se apresentar que tal avanço jurídico permite articular uma reflexão crítica entre passado e presente, evidenciando como a naturalização do sexo obrigatório no casamento se relaciona com a dominação masculina, e como sua superação dialoga com as lutas feministas e marxistas pela libertação da mulher.
O casamento patriarcal como instituição econômica
Segundo Friedrich Engels (1820-1895), em A origem da família, da propriedade privada e do Estado (1884), a família monogâmica surge vinculada à consolidação da propriedade privada. Nela, seu objetivo fundamental não era o "amor", mas a garantia da transmissão da herança aos descendentes legítimos do homem. Afirma que a monogamia feminina foi, assim, historicamente imposta como mecanismo de controle da sexualidade da mulher, assegurando a paternidade incontestável e a continuidade patrimonial.
No casamento na sociedade burguesa, a mulher é confinada ao espaço doméstico, tornando-se economicamente dependente do marido. Configura que essa dependência não é apenas material, mas também simbólica e jurídica, estruturada em uma relação de dominação. Engels, por sua vez, caracteriza essa condição como uma forma de “escravidão doméstica”, na qual o trabalho feminino — cozinhar, limpar, cuidar dos filhos — é essencial para a reprodução da força de trabalho, enquanto permanece invisibilizado e não remunerado.
A partir dessa realidade, a crítica marxista evidencia que o capitalismo não elimina o patriarcado, mas o reorganiza. Afirma que o chamado “salário familiar”, pago ao homem, reforça a subordinação feminina, enquanto o trabalho doméstico gratuito sustenta a acumulação de capital.
Em termos contemporâneo, autoras como a filósofa e feminista Silvia Federici (1942 - ) aprofundam essa análise ao formular o conceito de “patriarcado do salário”, demonstrando como a dependência econômica feminina é funcional ao sistema capitalista.
Sexo, débito conjugal e controle do corpo feminino
No interior dessa estrutura de sociedade capitalista, a sexualidade feminina é regulada como obrigação. Apontado no chamado “débito conjugal” que legitimou, por séculos, a ideia de que o corpo da esposa pertence ao marido. Tal concepção permitiu a naturalização do estupro marital, negando à mulher o direito ao consentimento e à autonomia sobre o próprio corpo.
Por conseguinte, a violência sexual no casamento não se trata de um desvio individual, mas um produto histórico de relações sociais que tratam a mulher como propriedade. Por isso, a fidelidade é imposta como dever feminino, enquanto a infidelidade masculina é frequentemente tolerada, revelando a assimetria estrutural de gênero. Como observa Dantas (1999), tanto no casamento quanto no adultério, a mulher se reifica: como esposa, “ela custa”; como amante, “ela é gratuita”. Em ambos os casos, sua humanidade é alienada.
Enquanto a erotização da subordinação feminina, analisada por teóricas feministas materialistas, mostra que o sexo obrigatório não é apenas um ato físico, mas um mecanismo de poder. Quando a sexualidade é concebida como dever, o prazer feminino é secundarizado, enquanto se preserva a centralidade do desejo masculino.
Dependência econômica e social da mulher
Com a divisão sexual do trabalho, base do patriarcado, é atribuído ao homem o papel de provedor e à mulher o trabalho reprodutivo. Essa estrutura produz uma dependência contínua, limitando a autonomia feminina e reforçando sua submissão no interior da família. Constata-se que, historicamente, o casamento funcionou também como mecanismo de troca: o dote, a herança e a legitimação social transformaram a mulher em objeto de circulação patrimonial.
Verifica-se que no século XIX, essa lógica alcança sua forma clássica na sociedade burguesa. Quando a mulher não possuía direitos legais plenos, nem representatividade política, sendo confinada ao espaço doméstico. Por sua vez, a educação feminina era superficial, voltada exclusivamente ao matrimônio e à domesticidade. Como aponta Ribeiro (2021), a feminilidade era construída como submissão romantizada: quando na fragilidade, resignação e invisibilidade tornavam-se virtudes.
Enquanto na literatura realista, como em O Primo Basílio (1878) de Eça de Queirós (1845 - 1900), evidencia a hipocrisia da moral burguesa: quando a infidelidade masculina é naturalizada, enquanto o adultério feminino é punido com desonra e tragédia. Tal assimetria revela a contradição de uma sociedade que tolera a libertinagem masculina, mas exige castidade e obediência absolutas da mulher.
Patriarcado, naturalização e dominação
O patriarcado opera como uma estrutura histórica de dominação masculina, reproduzida por instituições como a família, a religião, a escola e o direito. Conforme Sabadell (2017 apud Ribeiro, 2021), trata-se de uma forma de relação social caracterizada pela subordinação do gênero feminino, sustentada por complexos mecanismos de controle social.
Posto que a naturalização dessa dominação — baseada em argumentos biológicos, morais ou religiosos — impede o questionamento da desigualdade. Como destaca Hollanda et al. (2018), ao naturalizar essa dominação, é fazer parecer que “as coisas são como são e não poderiam ser de outro modo”. Essa lógica legitima a violência simbólica e material contra as mulheres, inclusive no âmbito da sexualidade conjugal, levando ao que se constata hoje de extrema violência doméstica, o que se denomina feminicídio.
Rupturas contemporâneas: consentimento e crítica ao sexo obrigatório
As recentes mudanças na legislação francesa, por exemplo, representam uma inflexão significativa nesse processo histórico. Ao eliminar qualquer ambiguidade sobre a inexistência de obrigação sexual no casamento e ao afirmar o consentimento como livre, esclarecido, específico, prévio e revogável, o Estado reconhece que o casamento não pode ser um espaço de suspensão dos direitos fundamentais.
Como a condenação da França, pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, após o caso em que uma mulher foi responsabilizada pelo divórcio por se recusar a manter relações sexuais, expôs o quanto o direito ainda reproduzia concepções patriarcais. Já os casos emblemáticos, como o de Gisèle Pelicot, revelam de forma brutal como a ideia de consentimento presumido no casamento sustenta a violência sexual.
Embora essas mudanças legais não eliminem automaticamente as relações de dominação, elas indicam avanços importantes na desconstrução do “débito conjugal” e na afirmação da autonomia corporal feminina.
Porém, deve-se atentar ao fato de que, do ponto de vista marxista, tais avanços devem ser compreendidos como conquistas parciais, inscritas em uma luta mais ampla contra as estruturas materiais que produzem a dependência e a opressão.
A libertação da mulher na perspectiva marxista
Para o marxismo, a libertação da mulher não pode ser reduzida a reformas jurídicas ou à mera inserção no mercado de trabalho. Engels, Marx e autoras como Alexandra Kollontai (1872 - 1952) defendem que a emancipação feminina exige a superação da propriedade privada e a socialização do trabalho doméstico. Por exemplo, creches públicas, restaurantes comunitários e serviços coletivos, são condições materiais para romper com a dependência econômica e com a prisão do lar.
Afirma-se, com a abolição das bases econômicas do patriarcado, que o casamento poderá deixar de ser um contrato de dominação e tornar-se uma relação baseada na afinidade, no desejo e na igualdade.
Assim, a crítica marxista aponta que a luta contra o sexo obrigatório no casamento está intrinsecamente ligada à luta contra o capitalismo e a sociedade de classes.
Considerações Finais
É sabido que o casamento patriarcal, historicamente, transformou a sexualidade feminina em obrigação, e a mulher em propriedade, sustentando-se na dependência econômica e na naturalização da dominação masculina. Cuja análise marxista revela que essas formas de opressão não são acidentais, mas estruturais, articuladas à propriedade privada e à reprodução da força de trabalho.
Contatadas nas transformações legais contemporâneas, como as ocorridas na França, representam avanços importantes ao afirmar o consentimento e combater o estupro marital. No entanto, sua eficácia plena depende da transformação das condições materiais que sustentam o patriarcado. Isto porque a libertação da mulher, sob a ótica marxista, permanece inseparável da luta coletiva por uma sociedade sem exploração, sem classes e sem dominação de gênero.
Referência Bibliográfica
APFELBAUM, et al. 2009, p. 76-80. Apud: RIBEIRO, Raisa D. Feminismo: o que as feministas querem. Rio de Janeiro: Feminismo Literário, 2021.
DANTAS, Francisco José Costa. A mulher no romance de Eça de Queirós. São Cristóvão: Editora UFS; Fundação Oviêdo Teixeira, 1999.
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. 1884.
HOLLANDA, Heloisa Buarque de et al. Explosão feminista: arte, cultura, política e universidade. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
QUEIRÓS, Eça de. O Primo Basílio: episódio doméstico. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2015.
RIBEIRO, Raisa D. Feminismo: o que as feministas querem. Rio de Janeiro: Feminismo Literário, 2021.
SABADELL, Ana Lucia. Patriarcado e relações de poder. In: RIBEIRO, Raisa D. Feminismo: o que as feministas querem. Rio de Janeiro: Feminismo Literário, 2021.
*(Professor de Filosofia da Rede Pública Estadual - Paraná).
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