Análise Crítica da Matriz Curricular do “Novíssimo Ensino Médio” no Paraná para o ano letivo de 2026

Análise Crítica da Matriz Curricular do “Novíssimo Ensino Médio”

no Paraná para o ano letivo de 2026

*Luiz Antonio Sypriano


Resumo

O presente artigo analisa criticamente a implementação da "nova" Matriz Curricular do Ensino Médio no estado do Paraná, prevista para vigorar a partir de 2026, à luz da Instrução Normativa Conjunta nº 15/2025 da Secretaria de Estado da Educação (SEED/PR) e das alterações introduzidas pela Lei nº 14.945/2024. Parte-se da hipótese de que, apesar do discurso oficial de recomposição da Formação Geral Básica (FGB) e de superação das distorções do Novo Ensino Médio instituído em 2017, a reorganização curricular paranaense mantém e aprofunda fundamentos neoliberais, tais como a fragmentação do conhecimento, a hierarquização das áreas curriculares, a subordinação da educação às demandas do mercado de trabalho e a intensificação da precarização do trabalho docente. A análise articula documentos normativos, posicionamentos críticos do magistério e contribuições da teoria crítica da educação e do trabalho, especialmente de Frigotto, Saviani, Mészáros, Antunes e Byung-Chul Han. Conclui-se que o chamado “novíssimo Ensino Médio” no Paraná não representa uma ruptura substantiva com a contrarreforma de 2017, mas sua reconfiguração, com efeitos ainda mais prejudiciais para as Área das Humanidades, para a continuidade pedagógica e para as condições objetivas de trabalho docente.


Palavras-chave: Novo Ensino Médio; Currículo; Formação Humana Integral; Trabalho Docente; Paraná.


Introdução


A reforma do Ensino Médio brasileiro, inaugurada pela Lei nº 13.415/2017, representou uma inflexão estrutural na educação básica ao subordinar o currículo escolar às exigências de flexibilidade, empregabilidade e adaptação às dinâmicas do mercado de trabalho capitalista. Amplamente criticada por docentes, pesquisadores, sindicatos e movimentos em defesa da educação pública, essa reforma promoveu o esvaziamento da formação geral, a fragmentação curricular e a introdução de componentes sem densidade científica, como o chamado “Projeto de Vida”.

Após intensas mobilizações sociais, que culminaram no movimento nacional pela revogação do Novo Ensino Médio, a aprovação da Lei nº 14.945/2024 foi apresentada pelo Ministério da Educação como uma correção de rumos, ao elevar a carga horária mínima da Formação Geral Básica de 1.800 para 2.400 horas. Contudo, a materialização dessa mudança nos sistemas estaduais de ensino revela limites estruturais e disputas políticas profundas.

No Paraná, a publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 15/2025 (DEDUC/DPGE/SEED), em dezembro de 2025, institui a "nova" matriz curricular do Ensino Médio a ser implementada a partir de 2026. Longe de pacificar o debate, a proposta intensificou a reação do magistério estadual, especialmente diante da redução e da descontinuidade de componentes curriculares, do aprofundamento do subemprego docente e da manutenção de uma concepção curricular orientada por métricas, avaliações em larga escala e racionalização de custos.

Este artigo tem como objetivo analisar criticamente a nova matriz curricular do Ensino Médio no Paraná, demonstrando que, apesar das alterações legais recentes, o modelo adotado preserva os fundamentos do Novo Ensino Médio, reafirmando a lógica neoliberal, a centralidade de conteúdos mensuráveis e a desvalorização da Área das Humanidades, com impactos diretos na formação dos estudantes da classe trabalhadora e nas condições de trabalho docente.


Metodologia


A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de natureza documental e bibliográfica. Foram analisados: a Instrução Normativa Conjunta nº 15/2025 da SEED/PR; legislações nacionais relativas ao Ensino Médio; deliberações e indicações do Conselho Estadual de Educação do Paraná; notas públicas e posicionamentos de entidades representativas do magistério; e, literatura crítica sobre educação, currículo e trabalho.

O referencial teórico fundamenta-se na teoria crítica da educação e do trabalho, com destaque para as contribuições de Gaudêncio Frigotto, Dermeval Saviani, István Mészáros, Ricardo Antunes e Byung-Chul Han.

Para a análise busca articular as dimensões normativa, pedagógica e política da reforma educacional paranaense, compreendendo-a como parte das determinações estruturais do capitalismo contemporâneo.


A Instrução Normativa Conjunta nº 15/2025 e a reorganização curricular no Paraná


A Instrução Normativa Conjunta nº 15/2025 estabelece a nova matriz curricular do Ensino Médio da rede estadual do Paraná, prevendo uma carga horária total de 3.000 horas ao longo dos três anos, das quais 2.400 horas destinam-se à Formação Geral Básica e, no mínimo, 600 horas aos Itinerários Formativos. A organização curricular passa a se estruturar formalmente por áreas do conhecimento, em consonância com a BNCC (Base Nacional Comum Curricular).

Entretanto, a distribuição interna da carga horária evidencia uma opção política clara pela priorização de Língua Portuguesa e Matemática, bem como pela ampliação de componentes como Educação Financeira, Educação Digital, Programação, Inteligência Artificial e Robótica. Em contrapartida, disciplinas estruturantes das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e das Ciências da Natureza permanecem fragmentadas e descontínuas ao longo das séries.

A criação dos chamados Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFAs) – como “Economia e Cultura Paranaense”, “Resolução de Problemas”, “Literatura e Sociedade” e “IA e Tecnologias” – reforça a lógica da especialização precoce, desconsiderando que a educação básica não constitui etapa de formação especializada, mas a de apropriação ampla dos conhecimentos historicamente produzidos.


Fragmentação curricular e subemprego docente


Um dos aspectos mais críticos da nova matriz curricular é a descontinuidade dos componentes curriculares ao longo do Ensino Médio. Disciplinas como História, Geografia, Física, Química e Biologia permanecem restritas a apenas duas séries, enquanto Filosofia e Sociologia são concentradas em uma única série, reproduzindo – e em alguns casos agravando – a lógica da contrarreforma de 2017.

No caso específico de Química e Biologia, a reorganização prevista para 2026 produz uma situação paradoxal: essas disciplinas passam a ser ofertadas na 1ª e na 3ª séries no “novíssimo NEM”. Contudo, como a 3ª série permanecerá em 2026 sob a matriz antiga, na qual tais disciplinas não eram ofertadas, os docentes dessas áreas terão aulas apenas na 1ª série, configurando uma situação objetiva de subemprego.

A situação é ainda mais grave para os profissionais de Filosofia e Sociologia. A supressão de aulas de “Projeto de Vida” na 1ª série – componente no qual muitos docentes dessas áreas eram alocados para completar carga horária – intensifica a impossibilidade de fechamento de 40 horas semanais. Enquanto nas escolas cívico-militares, privatizadas ou integrais, as aulas remanescentes frequentemente não são destinadas aos docentes do Quadro Próprio do Magistério, mas a contratos temporários ou dependem de decisões discricionárias da gestão escolar, ferindo o princípio da impessoalidade da administração pública.

Além disso, a alocação concomitante de Filosofia e Sociologia na mesma série em que ocorre o respectivo IFA evidencia a ausência de fundamentação pedagógica da proposta, pois inviabiliza a distinção entre formação básica e aprofundamento posterior.


Educação neoliberal, mercado e controle pedagógico


A concepção curricular que orienta a "nova" matriz do Ensino Médio no Paraná insere-se no marco da racionalidade neoliberal. Como argumenta Frigotto, a educação passa a ser concebida como investimento em capital humano, deslocando-se do campo dos direitos sociais para o da empregabilidade individual. Nesse contexto, a centralidade de componentes como Educação Financeira e Projeto de Vida expressa uma pedagogia da adaptação, voltada à responsabilização individual e à naturalização da precariedade.

Seguido por Saviani, que alerta que a função social da escola é garantir o acesso ao conhecimento sistematizado, condição para a formação crítica e para a emancipação humana. Continua na crítica a fragmentação curricular e a substituição de disciplinas por projetos e componentes híbridos, que negam esse princípio, especialmente para os estudantes da classe trabalhadora.

Já Mészáros contribui com a crítica, ao evidenciar a subordinação da educação ao sistema sociometabólico do capital, no qual prevalecem eficiência, controle e mensuração. Aponta a ênfase em avaliações externas, rankings e metas – associada ao foco em Língua Portuguesa e Matemática – que reforça um modelo de accountability ( responsabilidade, prestação de contas e transparência) que reduz o currículo ao que pode ser medido.

Na linha econômica, Antunes demonstra que o capitalismo contemporâneo demanda trabalhadores flexíveis e polivalentes, adaptados à instabilidade. Ao argumentar que o Novo Ensino Médio paranaense responde a essa exigência ao formar estudantes para ocupações precarizadas e ao impor aos docentes uma lógica de intensificação e desqualificação do trabalho, inclusive por meio da polivalência forçada.

Numa visão psicológica, Byung-Chul Han, por sua vez, permite compreender os efeitos subjetivos desse modelo, marcado pela sociedade do desempenho, na qual estudantes e professores são levados à autoexploração e à culpabilização individual pelo fracasso, enquanto as determinações estruturais permanecem ocultas.


Ensino integral, ensino noturno e aprofundamento das desigualdades


A expansão do ensino integral e a adoção de modalidades híbridas no turno noturno, previstas na nova matriz, tendem a aprofundar desigualdades educacionais. No caso do noturno, frequentado majoritariamente por estudantes trabalhadores, a oferta de até cinco horas semanais em EAD compromete o acompanhamento pedagógico e transforma o direito à educação em mero cumprimento formal de carga horária.

Enquanto que nas escolas integrais, a proliferação de componentes como “Projeto de Vida”, “Corresponsabilidade”, “Estudo Orientado” e “Preparação para o Vestibular” contrasta com a manutenção da baixa carga horária de Filosofia e Sociologia, evidenciando que a limitação das Humanidades não decorre de falta de espaço curricular, mas de decisão política.


Considerações finais


Com a análise da nova matriz curricular do Ensino Médio no Paraná evidencia que o chamado “novíssimo Ensino Médio” não rompe com os fundamentos da contrarreforma de 2017. Ao contrário, reconfigura e aprofunda a lógica neoliberal, marcada pela fragmentação do conhecimento, pela centralidade da mensuração, pela subordinação ao mercado de trabalho e pela precarização do trabalho docente.

À luz da teoria crítica, conclui-se que a reforma paranaense reafirma a função ideológica da escola no capitalismo contemporâneo, limitando a formação humana integral e aprofundando desigualdades educacionais e sociais.

Portanto, superar esse quadro exige não ajustes técnicos pontuais, mas uma mudança de orientação política do currículo, que reafirme a educação pública como direito social, valorize todas as áreas do conhecimento e garanta condições dignas de trabalho docente.


Referência Bibliográfica


ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

BRASIL. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera a Lei nº 9.394/1996. Diário Oficial da União, Brasília, 2017.

BRASIL. Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024. Altera dispositivos da Lei nº 13.415/2017. Diário Oficial da União, Brasília, 2024.

FRIGOTTO, Gaudêncio. Educação e a crise do capitalismo real. São Paulo: Cortez, 2010.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Petrópolis: Vozes, 2017.

MÉSZÁROS, István. A educação para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2008.

PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Instrução Normativa Conjunta nº 15/2025 – DEDUC/DPGE/SEED. Curitiba, 2025.

SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. Campinas: Autores Associados, 2008.


*(Professor de Filosofia da Rede Pública Estadual do Paraná).

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