O NOVO ENSINO MÉDIO NO PARANÁ A PARTIR DE 2026: CURRÍCULO, MERCADO DE TRABALHO E A NEGAÇÃO DA FORMAÇÃO HUMANA INTEGRAL
O NOVO ENSINO MÉDIO NO PARANÁ A PARTIR DE 2026:
CURRÍCULO, MERCADO DE TRABALHO E A NEGAÇÃO DA FORMAÇÃO HUMANA INTEGRAL
*Luiz Antonio Sypriano
Resumo
O presente artigo analisa criticamente a implementação do Novo Ensino Médio no estado do Paraná a partir de 2026, com foco na Instrução Normativa Conjunta nº 15/2025 da Secretaria de Estado da Educação (SEED/PR). Para tanto, parte-se da hipótese de que, apesar das alterações introduzidas pela Lei nº 14.945/2024, a matriz curricular paranaense mantém os fundamentos estruturais do Novo Ensino Médio, orientados pela lógica neoliberal, pela subordinação da educação às demandas do mercado de trabalho capitalista e pela centralidade de mecanismos de controle e mensuração. A análise articula documentos normativos, posicionamentos críticos de docentes e contribuições da teoria crítica da educação e do trabalho, especialmente as de Frigotto, Saviani, Mészáros, Antunes e Byung-Chul Han. Conclui-se que a reforma implementada no Paraná reforça a fragmentação curricular, esvazia as Humanidades, precariza o trabalho docente e compromete a formação humana integral, reafirmando a função ideológica da escola na reprodução das relações sociais do capitalismo contemporâneo.
Palavras-chave: Novo Ensino Médio; Currículo; Formação Humana Integral; Mercado de Trabalho; Paraná.
Introdução
A reforma do Ensino Médio brasileiro, inaugurada pela Lei nº 13.415/2017, representou uma inflexão profunda na organização curricular da educação básica, ao subordinar a formação escolar às exigências de flexibilidade, empregabilidade e adaptação ao mercado de trabalho capitalista. Diante das críticas acumuladas desde sua implementação, a Lei nº 14.945/2024 foi apresentada pelo Ministério da Educação como uma tentativa de correção dos principais problemas do chamado Novo Ensino Médio, com destaque para o fortalecimento da Formação Geral Básica (FGB).
Entretanto, a materialização dessas mudanças nos estados revela limites estruturais. Enquanto que no Paraná, a publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 15/2025 (DEDUC/DPGE/SEED), em dezembro de 2025, institui a matriz curricular do Ensino Médio para vigorar a partir de 2026, gerando forte reação do magistério estadual.
Este artigo tem como objetivo analisar criticamente a nova matriz curricular do Ensino Médio no Paraná, buscando demonstrar que, apesar do discurso de fortalecimento da “formação integral”, o modelo adotado mantém a lógica do Novo Ensino Médio, no que se refere à fragmentação curricular, centralidade em conteúdos mensuráveis (são informações, resultados ou objetivos que podem ser quantificados, medidos e avaliados por meio de métricas e dados objetivos, como números, porcentagens ou valores), mantendo a desvalorização das Humanidades e alinhamento às demandas do mercado de trabalho precarizado, para filhos da classe trabalhadora.
Metodologia
A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de natureza documental e bibliográfica. E, foram analisados:
a) a Instrução Normativa Conjunta nº 15/2025 da SEED/PR;
b) legislações nacionais referentes ao Ensino Médio;
c) notas públicas;
d) reportagens da mídia;
e) literatura crítica sobre educação, currículo e trabalho.
O referencial teórico fundamenta-se na teoria crítica da educação e do trabalho, com destaque para as contribuições de Gaudêncio Frigotto, Dermeval Saviani, István Mészáros, Ricardo Antunes e Byung-Chul Han.
Enquanto a análise no artigo busca articular a dimensão normativa, pedagógica e política da reforma educacional paranaense, compreendendo-a como parte das determinações estruturais do capitalismo contemporâneo, a partir de governos liberais.
A Instrução Normativa Conjunta nº 15/2025 e a reorganização do Ensino Médio no Paraná
A IN Conjunta nº 15/2025 estabelece a nova matriz curricular do Ensino Médio da rede estadual do Paraná, prevendo jornada escolar ampliada, com até nove horas diárias, e organização por áreas do conhecimento, em consonância formal com a BNCC. O documento revoga normativas anteriores e define regras de transição para 2026.
Embora cumpra a exigência legal de 2.400 horas destinadas à Formação Geral Básica, a matriz mantém carga horária desproporcionalmente elevada para Matemática e Língua Portuguesa, além de incorporar componentes como Educação Financeira, Programação, Inteligência Artificial e Robótica. Em contrapartida, componentes curriculares das Ciências Humanas e das Ciências da Natureza aparecem de forma fragmentada e descontínua ao longo das séries.
Essa organização curricular foi alvo de críticas de docentes, que a interpretam como uma opção política e ideológica do governo estadual, orientada pela lógica do mercado, do controle pedagógico e da redução de custos, em detrimento da formação humana integral dos estudantes.
Fragmentação curricular e ruptura da continuidade pedagógica
Um dos elementos centrais da crítica ao Novo Ensino Médio no Paraná refere-se à fragmentação dos componentes curriculares estruturantes, como o de História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Física, Química e Biologia, que não acompanham os estudantes de forma contínua ao longo dos três anos do Ensino Médio, o que compromete a progressão do conhecimento e o aprofundamento conceitual.
Essa lógica rompe com a continuidade pedagógica e reforça um currículo administrativamente funcional, no qual projetos e componentes híbridos ocupam espaço central. O resultado é um processo formativo marcado pela superficialidade, pela desarticulação dos saberes e pela redução do conhecimento a conteúdos utilitários.
Educação, mercado e reprodução do capital:
aportes da Teoria Crítica
Frigotto e a educação como capital humano
Gaudêncio Frigotto demonstra que as reformas educacionais contemporâneas estão ancoradas na concepção de educação como capital humano, deslocando-a do campo dos direitos sociais para o da empregabilidade individual.
No Paraná, a priorização de conteúdos funcionais e a desvalorização das Humanidades expressam essa lógica, formando sujeitos adaptados às exigências do mercado, e não capazes de compreendê-lo criticamente.
Saviani e a negação do conhecimento sistematizado
Dermeval Saviani sustenta que a função social da escola é garantir o acesso ao conhecimento historicamente produzido pela humanidade. Com a fragmentação curricular e o predomínio de projetos e competências observados na matriz paranaense negam esse princípio, aprofundando desigualdades e esvaziando o potencial emancipatório da educação.
Mészáros e a subordinação da educação ao capital
István Mészáros analisa a incorporação da educação ao sistema sociometabólico do capital, no qual prevalecem eficiência, controle e mensuração. A centralidade de avaliações em larga escala e do accountability (conceito que envolve metas, avaliação e responsabilização por resultados) no currículo do Paraná evidencia a subordinação da escola às necessidades do capital em sua fase financeirizada.
Antunes e a formação para o trabalho precarizado
Ricardo Antunes demonstra que o capitalismo contemporâneo exige trabalhadores flexíveis e polivalentes, adaptados à precarização. O Novo Ensino Médio paranaense responde a essa demanda ao formar estudantes preparados para ocupações instáveis e ao precarizar o próprio trabalho docente, por meio da redução de carga horária e da perda de identidade profissional.
Byung-Chul Han e a sociedade do desempenho
Byung-Chul Han contribui para compreender os efeitos subjetivos da reforma educacional. A ênfase em desempenho, metas e resultados produz estudantes e professores submetidos à lógica da autoexploração e da responsabilização individual, enquanto os componentes curriculares voltados à reflexão crítica são marginalizados.
Considerações Finais
A análise da implementação do Novo Ensino Médio no Paraná, a partir da Instrução Normativa Conjunta nº 15/2025, evidencia que a prometida correção de rumos não se concretiza no plano curricular. Isto porque o modelo adotado mantém os fundamentos do Novo Ensino Médio, com fragmentação do conhecimento, centralidade da mensuração (em metas e avaliações em grande escala), subordinação ao mercado de trabalho e precarização do trabalho docente.
À luz da teoria crítica, conclui-se que a reforma paranaense reafirma a função ideológica da escola no capitalismo contemporâneo, limitando a formação humana integral e aprofundando desigualdades educacionais e sociais.
Por conseguinte, superar esse quadro exige não apenas ajustes técnicos, mas uma mudança de orientação política do currículo, reafirmando a educação pública como direito social e como espaço de formação crítica e emancipatória, para a classe trabalhadora.
Referência Bibliográfica
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.
BRASIL. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera a Lei nº 9.394/1996. Diário Oficial da União, Brasília, 2017.
______. Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024. Altera dispositivos da Lei nº 13.415/2017. Diário Oficial da União, Brasília, 2024.
FRIGOTTO, Gaudêncio. Educação e a crise do capitalismo real. São Paulo: Cortez, 2010.
HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Petrópolis: Vozes, 2017.
MÉSZÁROS, István. A educação para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2008.
PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Instrução Normativa Conjunta nº 15/2025 – DEDUC/DPGE/SEED. Curitiba, 2025.
SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. Campinas: Autores Associados, 2008.
*(Professor de Filosofia da Rede Pública Estadual - Paraná)
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