Análise Crítica da Resolução nº 7.200/2025 da SEED/PR: precarização do trabalho docente e a racionalidade gerencial na educação pública
Análise Crítica da Resolução nº 7.200/2025 da SEED/PR:
precarização do trabalho docente e a racionalidade gerencial na educação pública
*Luiz Antonio Sypriano
Resumo
O presente artigo analisa criticamente a Resolução nº 7.200/2025 da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED/PR), que regulamenta a distribuição de aulas e funções docentes para o ano letivo de 2026. Partindo de um referencial teórico crítico, fundamentado em autores como Florestan Fernandes, István Mészáros, Ricardo Antunes, Gaudêncio Frigotto e Dermeval Saviani, o texto sustenta que a normativa expressa uma racionalidade gerencial alinhada às reformas neoliberais do Estado, promovendo a intensificação e a precarização do trabalho docente. A análise evidencia ilegalidades no cálculo da jornada de trabalho, especialmente no uso da hora-relógio em detrimento da hora-aula, a fragmentação dos direitos do magistério, a hierarquização entre professores efetivos e temporários e o esvaziamento da gestão democrática da escola pública. Conclui-se que a Resolução se insere em um processo mais amplo de subordinação da educação pública à lógica do capital e da austeridade fiscal.
Palavras-chave: trabalho docente; políticas educacionais; precarização; gestão educacional; Paraná.
Introdução
A Resolução nº 7.200/2025 – GS/SEED, que regulamenta a distribuição de aulas e funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM), do Quadro Único de Pessoal (QUP) e aos contratados em Regime Especial (PSS) nas instituições estaduais de ensino do Paraná para o ano letivo de 2026, constitui um instrumento central de organização administrativa do trabalho docente. Todavia, seu conteúdo ultrapassa o caráter meramente técnico-normativo, incidindo diretamente sobre a jornada de trabalho, os direitos funcionais, as condições pedagógicas e a própria concepção de educação pública.
No contexto das reformas educacionais contemporâneas, particularmente aquelas associadas ao Novo Ensino Médio, observa-se o avanço de mecanismos de racionalização administrativa, flexibilização de vínculos e intensificação do trabalho docente. Tais processos não podem ser compreendidos de forma isolada, mas como parte das transformações estruturais do Estado capitalista dependente, que, conforme aponta Florestan Fernandes (2008), opera historicamente pela conciliação entre modernização institucional e conservação das desigualdades sociais.
Este artigo tem como objetivo analisar criticamente a Resolução nº 7.200/2025, articulando seus dispositivos ao debate teórico sobre trabalho, Estado e educação, evidenciando seus impactos sobre o trabalho docente e as contradições jurídicas e pedagógicas que a atravessam.
Referencial teórico:
trabalho, Estado e educação no capitalismo contemporâneo
A análise parte da compreensão de que a educação pública, no capitalismo, não é um espaço neutro, mas atravessado pelas determinações da luta de classes. Para Mészáros (2008), o sistema do capital tende a subordinar todas as esferas da vida social à lógica da acumulação, inclusive a educação, convertendo-a em instrumento de reprodução social e ideológica.
No que se refere ao trabalho docente, Antunes (2018) demonstra que a reestruturação produtiva e o avanço do neoliberalismo produziram novas formas de precarização, caracterizadas pela intensificação do trabalho, pela flexibilização dos direitos e pela ampliação de vínculos instáveis. No setor público, tais dinâmicas se expressam por meio da contratação temporária, da ampliação de tarefas não remuneradas e do controle gerencial do tempo de trabalho.
Enquanto Frigotto (2011) destaca que as políticas educacionais orientadas pelo economicismo reduzem a educação à lógica da eficiência e da gestão por resultados, esvaziando seu caráter formativo e emancipatório.
Já Saviani (2008) enfatiza que a valorização dos profissionais da educação é condição material indispensável para a efetivação do direito à educação, não podendo ser dissociada de uma jornada de trabalho justa e de condições dignas de exercício profissional.
Essas contribuições teóricas permitem compreender a Resolução nº 7.200/2025 como expressão de uma racionalidade gerencial que redefine o trabalho docente a partir de critérios administrativos e financeiros, em detrimento de sua dimensão pedagógica e social.
Natureza e alcance da Resolução nº 7.200/2025
Do ponto de vista jurídico-administrativo, a Resolução configura-se como um ato normativo infralegal (inferior) da SEED/PR, destinado a disciplinar a distribuição de aulas e funções docentes para o ano de 2026. Seu alcance é amplo, abrangendo professores efetivos do QPM, do QUP e docentes contratados via Processo Seletivo Simplificado (PSS), inclusive aqueles com contratos prorrogados de editais anteriores.
A normativa estabelece modalidades de distribuição presencial ou remota, cronogramas definidos pelos Núcleos Regionais de Educação, critérios de prioridade, procedimentos obrigatórios de comparecimento, regras de cancelamento e realocação de aulas, além de dispositivos relativos à hora-atividade.
Entretanto, tal abrangência confere à Resolução um papel estruturante na organização do trabalho docente, com impactos diretos sobre a vida funcional dos profissionais da educação.
Centralização administrativa, hierarquização e precarização do trabalho docente
Na Resolução, ao estabelecer a obrigatoriedade de comparecimento às sessões públicas de distribuição de aulas - ainda que com previsão de participação remota -, revela uma lógica de controle rígido do tempo e da presença docente. Ao tratar o professor prioritariamente como objeto de alocação administrativa, e não como sujeito do processo educativo.
Essa reafirmação da prioridade dos professores concursados sobre os contratados PSS, embora formalmente legítima, evidencia a dependência estrutural do Estado em relação aos vínculos temporários. Sendo que a manutenção dessa lógica sem a realização sistemática de concursos públicos, consolida uma hierarquização interna do magistério, na qual os professores PSS permanecem submetidos à instabilidade e à insegurança permanente, configurando, nos termos de Antunes (2018), uma forma institucionalizada de precarização.
A hora-atividade e a intensificação ilegal da jornada de trabalho
O aspecto mais controverso da Resolução refere-se ao cálculo da jornada docente com base na hora-relógio (60 minutos), em substituição à hora-aula (50 minutos), especialmente para fins de distribuição da hora-atividade. Tal procedimento contraria a Lei Complementar Estadual nº 174/2014, a Lei Federal nº 11.738/2008 e decisões recentes da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Ao desconsiderar os tempos de recreio e deslocamento como parte integrante da jornada de trabalho, a SEED promove uma ampliação não remunerada do tempo de trabalho docente, intensificando a exploração do trabalho no interior da escola pública. Trata-se, por sua vez, de uma prática que viola princípios constitucionais de proteção ao trabalho e compromete as condições pedagógicas do ensino.
Fragmentação dos direitos e esvaziamento da gestão democrática
O que se percebe, nos estudos críticos da Resolução, é a exclusão de diversas funções do magistério do direito à hora-atividade, como pedagogos, tradutores e intérpretes de Libras, professores de apoio e coordenadores, quando fere o princípio da isonomia e contraria o entendimento legal de que todos os profissionais que exercem atividades de docência ou suporte pedagógico integram o magistério.
Além disso, a previsão de atribuições compulsórias e a adoção de critérios subjetivos, especialmente nos colégios cívico-militares e as Escolas que adeririam ao Programa Parceiro da Escola, ampliam o poder discricionário da gestão escolar, fragilizando a transparência e a gestão democrática da educação pública, conforme criticado por Saviani (2008).
A atuação sindical e os limites da judicialização
Apesar de uma frágil reação da APP-Sindicato, ao judicializar a luta sindical, por meio de impugnações administrativas e do mandado de segurança protocolado no Tribunal de Justiça do Paraná, evidencia que a Resolução constitui um campo de disputa política e do próprio poder político; uma vez que a vitória sempre fica para os gestores do Estado.
Por conseguinte, a centralidade da judicialização revela os limites de uma estratégia sindical excessivamente institucional, que, ao não se articular de forma orgânica com a mobilização da base, tende a reduzir sua capacidade de enfrentamento político mais amplo.
Considerações Finais
Conclui-se que a Resolução nº 7.200/2025 da SEED/PR expressa uma política educacional alinhada à racionalidade gerencial e à lógica do capital, promovendo a intensificação e a precarização do trabalho docente. Por isso, seus dispositivos produzem efeitos que fragilizam direitos historicamente conquistados, aprofundam a fragmentação da categoria e comprometem a qualidade social da educação pública.
Com isso, a disputa em torno dessa normativa deve ser compreendida como parte de um conflito estrutural sobre o papel do Estado no capitalismo, o sentido da escola pública e as condições de trabalho docente em um contexto de austeridade fiscal e avanço das reformas neoliberais.
Referência Bibliográfica
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.
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______. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jul. 2008.
______. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial nº 1.958.903/RS. Relator: Min. Herman Benjamin. Julgado em 2022. Jurisprudência que reconhece a ilegalidade da ampliação da jornada docente sem a correspondente remuneração.
FERNANDES, Florestan. A revolução burguesa no Brasil. 5. ed. São Paulo: Globo, 2008.
FRIGOTTO, Gaudêncio. Educação e a crise do capitalismo real. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
MÉSZÁROS, István. A educação para além do capital. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2008.
PARANÁ. Lei Complementar nº 174, de 20 de setembro de 2014. Dispõe sobre a jornada de trabalho e a hora-atividade dos profissionais do magistério público estadual. Diário Oficial do Estado do Paraná, Curitiba, 2014.
_______. Secretaria de Estado da Educação. Resolução nº 7.200/2025 – GS/SEED. Regulamenta a distribuição de aulas e funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério, do Quadro Único de Pessoal e aos contratados em Regime Especial para o ano letivo de 2026. Curitiba, 2025.
SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. 40. ed. Campinas: Autores Associados, 2008.
*(Professor de Filosofia da Rede Pública Estadual - Paraná)
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