A Dialética do Desejo e do Reconhecimento em Hegel: da Alteridade à Vida Universal

A Dialética do Desejo e do Reconhecimento em Hegel:

da Alteridade à Vida Universal


*Luiz Antonio Sypriano


Resumo

O presente artigo analisa a dialética do desejo (Begierde) na Filosofia de Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831), tal como desenvolvida na Fenomenologia do Espírito (1807), enfatizando sua relação constitutiva com a alteridade, o reconhecimento mútuo (Anerkennung) e o processo de universalização da liberdade. Argumenta-se que o desejo é o motor antropogenético da autoconsciência, conduzindo o sujeito da imediatez natural (ser em si), onde ele é apenas desejo, impulso e imersão no mundo físico, à efetivação ética e política da liberdade (ser para si), no qual ele se reconhece como livre e racional. A partir da dialética do senhor e do escravo, demonstra-se como o trabalho, a negatividade e o reconhecimento recíproco constituem a base da vida universal. O artigo dialoga com intérpretes fundamentais de Hegel — Jean Hyppolite, Alexandre Kojève, Axel Honneth e Gerd Bornheim — destacando a atualidade do conceito hegeliano de reconhecimento para a compreensão dos conflitos sociais contemporâneos.


Palavras-chave: Hegel; desejo; reconhecimento; alteridade; liberdade.


Introdução


Na Fenomenologia do Espírito (1807), Hegel apresenta uma das mais complexas e influentes teorias da constituição da subjetividade moderna. No centro desse percurso encontra-se a dialética do desejo, compreendida como o movimento pelo qual a consciência supera sua inserção imediata na natureza e se eleva à autoconsciência e à liberdade. Na qual afirma que, se o desejo não é mera necessidade empírica - mas negatividade ativa -, será responsável por introduzir a mediação, a historicidade e a intersubjetividade na experiência humana.

Este artigo tem como objetivo analisar a dialética do desejo em Hegel a partir de três eixos articulados: (a) o desejo como motor da autoconsciência; (b) a alteridade como condição do reconhecimento; e (c) o processo de universalização da vontade livre.

Sustenta-se, por conseguinte, que a liberdade, em Hegel, só se efetiva enquanto reconhecimento mútuo institucionalizado, culminando na vida ética (Sittlichkeit).


O Desejo como Fundamento da Autoconsciência


Hegel afirma de forma categórica: “A autoconsciência é desejo em geral” (HEGEL, 2014). Essa tese indica que a consciência de si não é um dado originário, mas um processo mediado pela negatividade.

No estágio primitivo do ser em si, a consciência encontra-se imersa na vida natural, relacionando-se com os objetos apenas como meios de satisfação imediata; isto porque o ser humano  é apenas desejo, impulso e imersão no mundo físico. Nesse momento, o desejo manifesta-se como consumo e destruição do objeto. Todavia, essa forma de desejo é estruturalmente insuficiente, pois, ao suprimir o objeto, o sujeito não alcança uma certeza duradoura de si, permanecendo no mesmo estado.

Com Jean Hyppolite (1907-1968) observa-se que o desejo hegeliano revela a insuficiência de toda relação imediata com a natureza, conduzindo a consciência a buscar sua verdade “não nas coisas, mas em si mesma enquanto relação viva” (HYPPOLITE, 1999).


Alteridade e Reconhecimento


A superação do desejo natural ocorre quando a consciência descobre que sua certeza de si depende do reconhecimento por outra consciência. Desta forma, o desejo transforma-se, então, em desejo de reconhecimento, isto é, em desejo de um outro desejo.

Por isso é que Hegel sintetiza essa estrutura na célebre fórmula: “um Eu que é Nós, e um Nós que é Eu” (HEGEL, 2014). Nesse sentido, a alteridade não é um momento externo ou contingente, mas condição constitutiva da autoconsciência.

Quando Gerd Bornheim destaca que, em Hegel, a identidade só se realiza pela mediação do outro, o que rompe definitivamente com qualquer concepção individualista da subjetividade (BORNHEIM, 1998).


A Dialética do Senhor e do Escravo


Por conseguinte, o encontro entre duas autoconsciências gera uma luta por reconhecimento que assume inicialmente a forma extrema de uma luta de vida ou morte. Tal conflito revela o caráter paradoxal do reconhecimento: ele é necessário, mas não pode ser imposto pela força (pelo "senhor") porque o reconhecimento genuíno só tem valor se vier de alguém considerado um igual (um ser livre), não de alguém subordinado ou forçado.

Então, da luta emerge a relação senhor–escravo. Enquanto o senhor obtém um reconhecimento apenas aparente, pois depende de uma consciência subjugada; o escravo, por sua vez, através do medo da morte e do trabalho, desenvolve uma relação mediada com o mundo, pelo trabalho.

Por sua vez, Alexandre Kojève (1902-1968) interpreta essa passagem como o momento decisivo da antropogênese, no que afirma que é pelo trabalho que o escravo transforma o mundo e a si mesmo, tornando-se portador da verdadeira historicidade (KOJÈVE, 2014).


Do Desejo Particular à Universalidade Ética


O desejo inicial é particular e imediato. Contudo, ao tornar-se desejo de reconhecimento, ele assume uma dimensão universal. Por isso, utiliza-se da vontade livre, que em Hegel não se identifica com o arbítrio, mas com a capacidade de agir segundo normas racionais compartilhadas.

Na obra da Filosofia do Direito, Hegel afirma que a liberdade só se realiza plenamente na eticidade, isto é, no conjunto das instituições sociais — família, sociedade civil e Estado — que mediam o particular e o universal (HEGEL, 2010).

Em Axel Honneth (1949 - ), que retoma essa concepção, ao afirmar que os conflitos sociais modernos são, em última instância, lutas por reconhecimento, manifestadas nas esferas do amor, do direito e da solidariedade (HONNETH, 2003).


Consciência Infeliz e Superação Dialética


A consciência infeliz representa um momento de cisão entre o eu finito e um universal concebido como inalcançável. Por conta dessa dimensão, o desejo transforma-se em anseio por um além, produzindo alienação. Contudo, esse momento é necessário, pois revela a insuficiência de uma universalidade abstrata e prepara o caminho para a reconciliação do Espírito consigo mesmo.


Considerações Finais


Sobre a temática da dialética do desejo, em Hegel, que descreve o processo pelo qual o ser humano se constitui como sujeito livre e histórico, é o tema abordado. No qual o desejo, inicialmente voltado à negação de objetos, transforma-se em desejo de reconhecimento, exigindo a mediação da alteridade. Se faz através do conflito, do trabalho e da institucionalização do reconhecimento, quando o particular é elevado ao universal.

Isso quando a liberdade, portanto, não é isolamento nem satisfação imediata, mas vida ética compartilhada, na qual o indivíduo se reconhece no outro e nas instituições racionais.

Por conseguinte, a atualidade desse modelo reside em sua capacidade de compreender a liberdade como um processo social e histórico, de reconhecimento mútuo.


Referência Bibliográfica


BORNHEIM, Gerd. Dialética: teoria, práxis. Porto Alegre: Globo, 1998.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Fenomenologia do Espírito. Trad. Paulo Meneses. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2014.

______. Princípios da Filosofia do Direito. Trad. Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Trad. Luiz Repa. São Paulo: Editora 34, 2003.

HYPPOLITE, Jean. Gênese e estrutura da Fenomenologia do Espírito de Hegel. Trad. Sílvio Rosa Filho. São Paulo: Discurso Editorial, 1999.

KOJÈVE, Alexandre. Introdução à leitura de Hegel. Trad. Estela dos Santos Abreu. Rio de Janeiro: Contraponto, 2014.


*(Professor de Filosofia na Rede Pública Estadual - Paraná)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA POLÍTICA Contra o Sistema de Avaliação “Se Liga” e a Fraude Educacional na Rede Pública Estadual do Paraná

Análise da Campanha Salarial dos Servidores Docentes da Rede Pública Estadual do Paraná: Política de Valorização, Carreira e Equiparação Salarial - Disputa entre Governo e Sindicato com Prejuízos para a Categoria.

O SENTIDO DA PALAVRA NA LINGUAGEM PARA WITTGENSTEIN