AS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E A PRIVATIZAÇÃO DA POLÍTICA: ENTRE A REPRESENTAÇÃO DEMOCRÁTICA, OS CACIQUES REGIONAIS E OS NEGÓCIOS DO CAPITAL
AS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E A PRIVATIZAÇÃO DA POLÍTICA:
ENTRE A REPRESENTAÇÃO DEMOCRÁTICA, OS CACIQUES REGIONAIS E OS NEGÓCIOS DO CAPITAL
Luiz Antonio Sypriano¹
O início das convenções partidárias para as eleições gerais de outubro de 2026 representa, formalmente, uma das etapas fundamentais da democracia representativa brasileira. É nesse período que partidos e federações deliberam sobre coligações, alianças eleitorais e candidaturas aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Segundo o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral, as convenções podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. As escolhas precisam ser registradas por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex, com o envio da ata da convenção e da lista de participantes à Justiça Eleitoral. Esse calendário das eleições de 2026 foi regulamentado pela Resolução nº 23.760, de 2 de março de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sob o ponto de vista jurídico, as convenções deveriam constituir espaços de participação dos filiados na definição das candidaturas e dos rumos políticos de cada organização. Entretanto, na realidade concreta, muitas convenções funcionam apenas como atos de homologação de decisões anteriormente tomadas por dirigentes nacionais, presidentes partidários, parlamentares influentes, financiadores, governadores e lideranças regionais.
Sob esse aspecto, a cerimônia “democrática” permanece, mas o poder efetivo de decisão frequentemente se concentra nas mãos de poucos.
A convenção formal e a decisão real
A legislação eleitoral estabelece procedimentos relativamente rigorosos para a validade das convenções. Na data de realização do encontro, o órgão partidário ou a federação deve estar juridicamente regular na respectiva circunscrição eleitoral. E a ata e a lista de presença precisam ser inseridas no CANDex e transmitidas à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à realização do ato. Depois disso, os dados são encaminhados à Receita Federal para a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da campanha.
Se essas exigências garantem a regularidade formal do processo. Por outro lado, não asseguram, entretanto, sua democracia interna.
A questão política central não está somente em saber se a convenção cumpriu os prazos, registrou uma ata e transmitiu seus dados corretamente. É preciso perguntar: quem escolheu efetivamente as candidaturas? Quais interesses determinaram as coligações? Os filiados participaram da construção das decisões ou apenas compareceram para confirmar acordos previamente estabelecidos? Os programas partidários orientaram as escolhas ou foram subordinados à conveniência eleitoral?
Em muitos casos, a convenção transforma-se em uma representação teatral da democracia. Mesmo que os discursos sejam pronunciados, as bandeiras são levantadas e as candidaturas são aclamadas, mas as decisões fundamentais já foram tomadas nos gabinetes, nas residências das lideranças, nas reuniões empresariais ou nas negociações entre as cúpulas nacionais e estaduais.
Paradoxalmente, o voto do convencional legitima uma decisão que ele não ajudou verdadeiramente a construir.
As disputas estaduais e o poder dos caciques partidários
O início das convenções de 2026 ocorre em meio a disputas internas em pelo menos nove estados. Entre os casos noticiados estão as indefinições do Partido Liberal em Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo e Acre, além das disputas entre lideranças do União Brasil e do Progressistas pelas candidaturas ao Senado em Pernambuco e no Maranhão.
Já em Minas Gerais, o PL aguardava uma definição relacionada ao senador Cleitinho, filiado ao Republicanos, em uma negociação que envolve não somente a candidatura ao governo estadual, mas também a construção de um palanque para a disputa presidencial. No Ceará, no Espírito Santo e no Acre, as pendências revelam conflitos entre projetos locais e estratégias determinadas pela direção nacional do partido.
No caso da federação constituída por União Brasil e Progressistas, as tensões em Pernambuco e no Maranhão concentram-se principalmente na escolha das candidaturas ao Senado. Como nas eleições de 2026 cada estado elegerá dois senadores, as vagas tornaram-se objetos centrais de negociação entre grupos partidários, parlamentares e oligarquias regionais.
Essas disputas não podem ser interpretadas apenas como divergências pessoais. Elas expressam a luta pelo controle de posições estratégicas no Estado.
Isso porque, uma candidatura ao Senado, por exemplo, não representa somente uma possibilidade de exercício parlamentar. Ela envolve oito anos de mandato, acesso privilegiado às estruturas do poder, participação na aprovação de autoridades, influência sobre o orçamento, articulação com governos estaduais e municipais, controle de emendas e capacidade de interferência na formulação das políticas nacionais.
Por isso, a definição das candidaturas torna-se uma disputa pelo controle de parcelas do aparelho estatal.
Enquanto os chamados caciques partidários exercem papel decisivo nesse processo. Pois são dirigentes que acumulam recursos políticos, influência parlamentar, controle sobre diretórios, relações empresariais e capacidade de distribuir candidaturas, verbas e posições internas. E, muitas vezes, comandam seus partidos durante décadas, transformando as organizações em extensões de seus próprios empreendimentos, grupos políticos ou familiares.
Diante disso, o partido deixa, assim, de ser uma organização programática e coletiva e passa a funcionar como patrimônio privado e político informal de uma liderança.
Federalismo, interesses regionais e estratégias nacionais
As disputas das convenções também revelam uma contradição própria da organização federativa brasileira. Por isso os partidos precisam construir uma estratégia nacional para a eleição presidencial, mas dependem das alianças e dos interesses políticos existentes em cada estado.
Por conseguinte, uma aliança considerada vantajosa nacionalmente pode ser rejeitada por lideranças estaduais que disputam o mesmo eleitorado. Do mesmo modo, adversários nacionais podem tornar-se aliados em determinados estados ou municípios quando a associação atende aos interesses eleitorais dos grupos locais.
Essa flexibilidade é frequentemente apresentada como pragmatismo político. Entretanto, ela pode revelar a fragilidade ideológica das organizações partidárias.
Posto que, quando partidos que defendem posições antagônicas no plano nacional formam alianças estaduais apenas para ampliar o tempo de propaganda, reunir lideranças regionais ou conquistar cargos, a política deixa de ser orientada por projetos de sociedade e passa a ser administrada como uma composição de interesses.
Diante disso, o princípio predominante deixa de ser “qual sociedade pretendemos construir?” e passa a ser “qual aliança aumenta nossas possibilidades de vitória?”.
Nesse ambiente, programas partidários tornam-se secundários. Enquanto as alianças são organizadas a partir da distribuição de candidaturas, da promessa de participação em futuros governos, do controle de secretarias, das indicações para empresas estatais, das emendas parlamentares e da administração dos recursos eleitorais.
Em que as diferenças ideológicas são flexibilizadas sempre que representam obstáculos à conquista do poder institucional.
O partido como instituição política de interesse público
Por outro lado, é necessário fazer uma distinção jurídica. Visto que os partidos políticos brasileiros não são órgãos públicos nem pessoas jurídicas de direito público. É o que estabelece a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que define o partido como pessoa jurídica de direito privado. Entretanto, essa mesma lei determina que sua finalidade é assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição.
Portanto, embora possuam natureza jurídica privada, os partidos exercem uma função constitucional indispensável e de evidente interesse público.
Assim, não existe democracia representativa brasileira sem partidos. A filiação partidária é condição constitucional de elegibilidade, e as organizações controlam o acesso institucional às candidaturas. Tendo em vista que cabe a elas selecionar representantes, formular programas, organizar interesses sociais, disputar eleições e formar bancadas parlamentares.
Além disso, os partidos são sustentados, em grande medida, por recursos públicos. Uma vez que o financiamento ocorre principalmente por meio do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; em que o primeiro mantém regularmente as estruturas partidárias e o segundo destina-se ao financiamento das campanhas eleitorais.
Forma-se, assim, uma contradição decisiva; enquanto as organizações juridicamente privadas - os partidos - exercem uma função pública fundamental; mas, administram recursos públicos e controlam o acesso aos cargos de representação política.
E essa condição exige transparência, responsabilidade, participação dos filiados e compromisso democrático. Por outro lado, as decisões são apropriadas por oligarquias internas, e o patrimônio coletivo da democracia passa a ser administrado como propriedade privada dos dirigentes.
Quando o partido se transforma em empresa eleitoral
Ao se usar a expressão “partido-empresa”, para as organizações partidárias, não se quer dizer que os partidos são legalmente sociedades empresariais. Mas, trata-se de uma categoria crítica para descrever as organizações políticas que passam a funcionar segundo uma lógica semelhante à das empresas privadas.
Nessa lógica, as candidaturas são tratadas como investimentos; os territórios eleitorais, como mercados; os eleitores, como consumidores; as pesquisas, como estudos de mercado; os dirigentes, como administradores; e os recursos partidários, como capital a ser distribuído conforme a expectativa de retorno eleitoral.
Assim, o candidato que apresenta maior potencial de votos recebe mais recursos; a liderança que controla uma região adquire poder de barganha; o partido que possui maior fundo eleitoral torna-se parceiro preferencial nas negociações; e, a candidatura com menor viabilidade pode ser retirada em troca de participação em um futuro governo.
Por isso que a política transforma-se em gestão de ativos eleitorais.
Em consequência, com essa racionalidade, também modifica a função dos programas partidários. Em vez de representarem compromissos históricos e projetos estruturados de sociedade, os programas podem tornar-se peças publicitárias adaptadas às pesquisas de opinião. E, com isso, o conteúdo é ajustado para conquistar segmentos do eleitorado, assim como uma empresa adapta seus produtos para ampliar sua participação no mercado.
Há uma total transformação da organização partidária. Em que a militância, nesse modelo, perde espaço para o marketing profissional; os debates internos são substituídos por pesquisas qualitativas; a formação política é trocada pela produção de vídeos; os núcleos de base cedem lugar às redes sociais; enquanto o convencimento ideológico dá lugar à administração algorítmica das emoções.
Infelizmente, não se trata mais de organizar cidadãos politicamente conscientes, mas de conquistar consumidores eleitorais.
Recursos públicos e apropriação privada
A existência do financiamento público das campanhas pode cumprir uma função democrática importante, especialmente ao reduzir a dependência direta das candidaturas em relação às doações empresariais. Quando o Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi criado em 2017, depois da proibição das doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas, impondo que seus recursos fossem destinados exclusivamente às campanhas.
Entretanto, o financiamento público não elimina automaticamente a influência do poder econômico. Posto que o capital continua interferindo por diferentes meios, como nas relações pessoais com dirigentes, através do financiamento realizado por pessoas físicas, no controle dos meios de comunicação, na atuação de grupos de pressão, lobby, domínio das plataformas digitais e na influência estrutural sobre as políticas econômicas.
Além disso, a concentração das decisões nas cúpulas partidárias permite que poucos dirigentes controlem a distribuição de recursos que pertencem, em última instância, à sociedade.
Constata-se que o fundo eleitoral transforma-se em instrumento de poder interno. Posto que quem controla o diretório partidário, controla parte significativa dos recursos. E, quem controla os recursos, pode favorecer aliados, enfraquecer adversários internos e determinar quais candidaturas serão eleitoralmente competitivas.
Assim, cria-se uma espécie de círculo oligárquico, no fato de que a direção partidária distribui mais recursos aos seus aliados; os aliados conquistam mandatos; os mandatários ampliam a influência da direção; e, a direção preserva seu domínio sobre a organização.
Se estabelece, assim, a desigualdade política, que reproduz-se por dentro do próprio partido.
Oligarquias e a permanência do poder regional
As oligarquias regionais não desapareceram com a urbanização, a industrialização ou a modernização institucional do país. Elas se adaptaram, e, muito bem; é o exemplo que se vê no Congresso Nacional e nos poderes regionais.
As antigas famílias proprietárias de terra diversificaram seus interesses econômicos. Quando passaram a controlar empresas de comunicação, empreiteiras, redes de saúde, instituições de ensino, atividades agroindustriais e contratos públicos. Simultaneamente, conservaram posições em prefeituras, governos estaduais, assembleias legislativas e bancadas federais.
Em muitos estados, os partidos servem como instrumentos de reprodução dessas elites; através de filhos, cônjuges, irmãos, sobrinhos e aliados políticos sucedem-se nos cargos eletivos. Mesmo que os nomes partidários possam mudar, os grupos permanecem. Quando uma legenda deixa de ser conveniente, ocorre a migração para outra. A filiação não se orienta necessariamente por identidade ideológica, mas pela estrutura eleitoral oferecida.
O partido converte-se em abrigo institucional temporário para interesses políticos permanentes.
Por isso, muitas disputas internas anteriores às convenções não dizem respeito a divergências programáticas. Outrossim, são conflitos sobre qual grupo controlará a legenda, receberá os recursos, ocupará as vagas majoritárias e conduzirá as negociações com a direção nacional.
Nesse sentido, a convenção partidária aparece apenas como o momento formal de uma luta oligárquica desenvolvida durante meses nos bastidores.
A captura da política pelos interesses do capital
A transformação dos partidos em empresas eleitorais não pode ser separada da organização econômica da sociedade. Mas, reflete os seus interesses econômicos; tendo em vista que vive-se em uma sociedade marcada pela concentração da riqueza e pela desigualdade; por conseguinte, o poder econômico tende a transformar-se em poder político.
Os grupos empresariais não precisam necessariamente administrar diretamente os partidos; mas, basta que estabeleçam os limites dentro dos quais a política institucional se desenvolve.
Por isso é que as candidaturas consideradas confiáveis pelos mercados recebem apoio, exposição e acesso a redes influentes. Por outro lado, as propostas que ameaçam interesses econômicos poderosos enfrentam campanhas de deslegitimação, fuga de investimentos, pressão parlamentar e resistência dos meios de comunicação.
Nesse sentido, o capital não controla a política apenas por doações eleitorais. Mas, seu poder é estrutural, próprio de seu regime de produção.
Por sua vez, os governos - no Estado burguês - dependem dos investimentos privados, do sistema financeiro, da arrecadação tributária, do mercado de crédito e do comportamento das grandes empresas. Na qual essa dependência condiciona as decisões políticas, mesmo quando as eleições são formalmente “livres”.
Sendo assim, os partidos, que internalizam completamente essa lógica, passam a administrar o Estado como se administrassem uma empresa voltada à valorização do capital. Ações como privatizações, concessões, isenções fiscais, subsídios, contratos públicos e políticas de austeridade são apresentados como decisões técnicas, embora produzam consequências profundamente políticas e sociais.
Enquanto isso, as necessidades da maioria da classe trabalhadora são frequentemente tratadas como despesas excessivas, pelos agentes públicos.
Alguns exemplos, como a educação pública, para esses, torna-se custo; a saúde torna-se gasto; a previdência torna-se déficit; os direitos trabalhistas tornam-se obstáculos à competitividade. Entretanto, os incentivos ao capital, o pagamento dos juros da dívida e as renúncias fiscais são apresentados como compromissos indispensáveis ao funcionamento da economia. Enquanto o partido-empresa naturaliza essa inversão.
Democracia sem participação e representação sem representados
Considera-se que essa crise dos partidos políticos não decorre apenas da corrupção ou da falta de honestidade individual. Mas, ela resulta de uma estrutura que separa progressivamente os representantes dos representados.
Pois, grande parte da população participa da política somente no momento eleitoral; por sua vez, entre uma eleição e outra, as decisões são tomadas por dirigentes, parlamentares, tecnocratas, lobistas e empresários. Enquanto os filiados raramente controlam efetivamente as direções partidárias; e, os eleitores possuem poucos instrumentos para revogar decisões ou exigir o cumprimento dos programas apresentados durante a campanha.
Tem-se, assim, uma democracia de baixa intensidade.
Assim, o “cidadão” - eleitor -, escolhe entre candidaturas previamente selecionadas pelas direções partidárias. E essas candidaturas dependem dos recursos distribuídos pelas cúpulas; às quais dependem das alianças com grupos parlamentares e econômicos. Ao final, a soberania popular é filtrada por uma cadeia de poderes que limita profundamente sua expressão.
Se a convenção partidária deveria ampliar a participação; em muitos casos, porém, apenas oficializa a exclusão.
Pela democratização dos partidos e da política
A crítica à oligarquização dos partidos não deve conduzir à defesa de uma política sem partidos. Experiências históricas demonstram que a negação absoluta das organizações partidárias pode abrir espaço para formas autoritárias de personalismo, populismo e concentração do poder.
Sendo assim, o problema não é simplesmente a existência dos partidos, mas sua privatização pelas cúpulas oligárquicas, que atendem aos interesses do capital.
Posto que a democratização da política exige partidos com eleições internas efetivas, transparência na distribuição dos recursos, critérios públicos para a escolha das candidaturas, participação dos filiados, formação política permanente e mecanismos de controle sobre seus dirigentes.
Também exige maior fiscalização sobre o uso dos fundos públicos, limitação da perpetuação dos mesmos grupos nas direções, fortalecimento das instâncias locais e garantia de participação das mulheres, da população negra, dos povos indígenas, dos trabalhadores e dos setores historicamente excluídos dos espaços de decisão.
Enquanto a convenção partidária somente será verdadeiramente democrática quando deixar de ser uma formalidade cartorial e se transformar em espaço de deliberação política coletiva.
Considerações Finais
Nesse contexto de início das convenções partidárias de 2026 expõe uma contradição central da democracia brasileira. De um lado, existe um processo eleitoral regulamentado, com prazos, procedimentos, sistemas de registro e mecanismos de fiscalização. De outro, persistem estruturas oligárquicas, disputas personalistas, centralização das decisões e subordinação dos projetos políticos aos interesses eleitorais e econômicos.
Cujas indefinições existentes em estados como Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo, Acre, Pernambuco e Maranhão demonstram que a formação das chapas não é um procedimento meramente administrativo. Mas, trata-se de uma luta pelo controle dos palanques, dos recursos eleitorais, das vagas ao Senado, dos governos estaduais e da relação entre os interesses regionais e a disputa nacional.
Se o partido político é juridicamente uma organização privada, mas sua finalidade, seus recursos e seu lugar no sistema representativo são de interesse público. Mas, quando uma pequena direção controla essa estrutura para preservar mandatos, favorecer grupos econômicos ou reproduzir oligarquias familiares, ocorre uma apropriação privada da democracia.
Por conseguinte, o partido deixa de representar setores da sociedade e passa a administrar oportunidades eleitorais privadas ou de grupos econômicos.
Enquanto a política deixa de ser o espaço coletivo de disputa sobre o destino da sociedade e converte-se em um mercado de candidaturas, alianças e cargos. Assim, as convenções tornam-se assembleias de acionistas sem ações declaradas, nas quais se distribuem territórios, recursos e posições futuras.
Superar essa situação exige mais do que substituir nomes. Exige transformar as relações internas de poder, democratizar as decisões partidárias, fortalecer a participação popular e romper a subordinação da política aos interesses privados do capital.
Sem essa transformação, as eleições continuam renovando os ocupantes dos cargos, mas preservarão as estruturas que mantêm o poder político concentrado nas mãos dos mesmos caciques, das mesmas oligarquias e dos mesmos interesses econômicos.
¹ (Professor e Pesquisador nas áreas de Educação, Filosofia, Filosofia da Educação e Política).
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