A política capturada pelas emendas parlamentares e o poder partidário. A necessária destituição da histórica ordem oligárquica da política
A política capturada pelas emendas parlamentares e o poder partidário.
A necessária destituição da histórica ordem oligárquica da política
Luiz Antonio Sypriano¹
O fato de que a Polícia Federal atribui ao presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, a indicação de R$ 111,8 milhões em emendas de comissão durante o ano de 2024 revela algo que ultrapassa a eventual conduta individual de um dirigente partidário. Segundo a investigação, embora não exercesse mandato parlamentar, Valdemar teria influenciado a destinação de um volume de recursos superior ao atribuído individualmente a 512 dos 513 deputados federais, ficando atrás somente do então presidente da Câmara, Arthur Lira.
Diante disso, é necessário registrar, antes de qualquer julgamento definitivo, que se trata de uma investigação em andamento. Isso porque a atribuição feita pela Polícia Federal ainda precisa ser submetida ao contraditório, à ampla defesa e à apreciação judicial. É o que se espera de um regime democrático. Isso porque Valdemar Costa Neto nega ter cometido ilegalidades, ao afirmar que as emendas foram destinadas a prefeituras, aplicadas em finalidades legítimas e devidamente executadas. Além disso, acusa o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, de criminalizar a atividade político-partidária.
Entretanto, mesmo preservando a presunção de inocência, os fatos noticiados levantam uma questão política incontornável: como um dirigente partidário sem mandato popular poderia exercer tamanha influência sobre a distribuição do orçamento da União?
A apropriação privada do orçamento público
As emendas parlamentares são instrumentos legítimos quando utilizadas para corrigir desigualdades regionais, financiar políticas sociais e atender necessidades concretas da população. Em princípio, permitem que representantes eleitos indiquem recursos para hospitais, escolas, obras, equipamentos públicos e programas sociais.
O problema começa quando deixam de ser mecanismos republicanos de planejamento orçamentário e se transformam em moedas de negociação política. Nessa condição, os recursos públicos passam a ser distribuídos não de acordo com diagnósticos das demandas sociais, prioridades nacionais ou critérios técnicos, mas conforme relações pessoais, interesses eleitorais, fidelidades partidárias e acordos realizados nos bastidores do poder.
É quando o orçamento deixa, então, de funcionar como planejamento democrático das necessidades coletivas e passa a servir como patrimônio informal de grupos políticos.
Sobre a investigação envolvendo Valdemar Costa Neto, essa ganha gravidade justamente porque sugere a existência de um poder paralelo; trata-se de um dirigente partidário, sem mandato parlamentar desde 2013, que teria participado da definição de centenas de milhões de reais, formalmente apresentados em nome de parlamentares e comissões legislativas. Por isso, a PF também investiga se os deputados envolvidos conheciam as indicações, consentiram com elas ou tiveram seus nomes utilizados sem pleno conhecimento.
Se essa dinâmica for comprovada, não se estará diante de uma simples articulação política. Mas, estará evidenciada a deformação da representação popular; posto que aquele quem aparece formalmente como autor da emenda pode não ser seu verdadeiro formulador, enquanto quem efetivamente decide sobre o dinheiro público não recebeu votos nem possui mandato para exercer essa competência.
A política como negócio administrado por oligarquias
Não é correto afirmar que a política possua uma natureza essencialmente criminosa. Também, a política é o espaço das lutas sociais, da conquista de direitos, da organização dos trabalhadores e da disputa coletiva sobre os rumos da sociedade. Isto porque, sem política, não existe democracia popular, participação popular nem transformação social.
Entretanto, o que precisa ser denunciado é a forma historicamente oligárquica assumida pela política institucional brasileira.
Isto porque, em grande parte, os partidos deixaram de funcionar como instrumentos de formação política e representação social. Todavia, transformaram-se em estruturas eleitorais profissionalizadas, comandadas por dirigentes permanentes, proprietários informais das legendas e administradores de fundos públicos, candidaturas, cargos, coligações e recursos orçamentários.
Nesse sistema, o partido não pertence verdadeiramente aos filiados, muito menos aos eleitores. Pertence aos grupos que controlam seus diretórios, seus recursos e suas decisões internas. Enquanto o dirigente partidário converte-se numa espécie de empresário político, capaz de negociar apoio parlamentar, controlar candidaturas, distribuir fundos eleitorais e influenciar a aplicação do orçamento público.
A partir dessa transformação da política, que essa se aproxima da lógica de mercado capitalista. Nesse caso, os votos tornam-se ativos, mandatos tornam-se investimentos, cargos transformam-se em recompensas, emendas convertem-se em instrumentos de fidelização e, o orçamento público, passa a alimentar redes regionais de poder.
Essa mercantilização não é um desvio ocasional. Ela resulta de uma estrutura política fundada na separação entre representantes e representados, no financiamento bilionário das campanhas, no poder das cúpulas partidárias e na ausência de controle popular permanente sobre os eleitos.
O caso não pode ser atribuído exclusivamente ao governo Lula
A indicação das emendas teria ocorrido em 2024, durante o terceiro governo Lula. Porém, essa circunstância deve ser mencionada, mas não autoriza concluir automaticamente que o presidente da República tenha participado das supostas irregularidades investigadas.
O problema das emendas atravessa diferentes governos e envolve uma disputa prolongada entre o Executivo, o Congresso Nacional e as direções partidárias pelo controle do orçamento. Como se constata, nos últimos anos, o Legislativo ampliou consideravelmente sua capacidade de indicar despesas. Por outro lado, os mecanismos de autoria difusa e baixa transparência, dificultaram a identificação dos responsáveis políticos por cada destinação.
O chamado orçamento secreto, as emendas de relator e determinadas formas de emendas de comissão consolidaram uma zona de obscuridade na qual bilhões de reais puderam ser negociados sem a transparência exigida de uma administração republicana.
Não por acaso, decisões tomadas no âmbito da ADPF 854 (uma ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o fim do "orçamento secreto" e impôs regras estritas de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares em todas as esferas de governo) passaram a exigir maior publicidade, rastreabilidade e identificação dos solicitantes das emendas. Além do Portal da Transparência que incorporou informações sobre apoiadores e solicitantes, abrangendo inclusive emendas de comissão referentes ao período de 2022 a 2024. Mais ainda, a Controladoria-Geral da União também realizou auditorias determinadas pelo Supremo para avaliar a transparência e a aplicação desses recursos.
A existência de investigações não representa, portanto, a criminalização da política. Representa a tentativa de submeter a atividade política aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Se indicar recursos públicos é uma atividade legítima, não deve haver razão para ocultar quem indicou, por que indicou, quem recebeu, como executou e quais resultados sociais foram alcançados.
Quando a fiscalização é chamada de perseguição
A afirmação de que o Judiciário estaria criminalizando a atividade político-partidária precisa ser analisada criticamente. Existe, de fato, o risco de decisões judiciais ultrapassarem seus limites e interferirem indevidamente nas competências dos demais poderes. Porém, nenhuma autoridade deve estar acima da crítica, inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, exigir transparência na destinação do dinheiro público não equivale a criminalizar a política; isto porque ao se investigar possível falsidade na autoria de emendas, no direcionamento oculto de recursos e ao favorecimento indevido ou desvio de finalidade também não constitui perseguição automática.
Isto porque a política democrática popular não pode depender do segredo ou da transparência; visto que ela é Pública.
Entretanto, quando dirigentes partidários tratam a fiscalização como uma ameaça à própria atividade política, revelam uma concepção patrimonialista segundo a qual negociar recursos públicos nos bastidores seria um direito natural das cúpulas partidárias. Nessa lógica, qualquer exigência de prestação de contas seria uma interferência indevida.
Mas o dinheiro administrado pelos partidos políticos, parlamentares e governos não lhes pertence. Porque trata-se de riqueza produzida socialmente, recolhida por meio de impostos e destinada constitucionalmente ao atendimento das necessidades coletivas.
Em que a publicidade dos atos públicos não é uma concessão das autoridades. É uma obrigação republicana.
A “natureza criminosa” da ordem política vigente
A expressão “natureza criminosa da política” pode ser compreendida não como acusação indiscriminada contra todos os indivíduos que exercem funções públicas, mas como denúncia da lógica estrutural que domina o sistema político.
Na qual essa lógica torna-se criminógena quando:
o mandato é utilizado para favorecer interesses privados;
o orçamento é repartido entre grupos partidários;
as emendas funcionam como moeda de sustentação governamental;
as cúpulas controlam os partidos sem democracia interna;
os financiadores econômicos condicionam as decisões dos eleitos;
e, a população somente é convocada a participar durante as eleições.
De tal forma que a política institucional torna-se, então, uma atividade separada da vida popular. Por isso é que se forma uma categoria profissional de dirigentes, assessores, operadores, lobistas e intermediários que administra o Estado como espaço privilegiado de negócios privados.
À despeito dessa condição, não significa que todos sejam juridicamente criminosos. Significa que a estrutura favorece condutas incompatíveis com a finalidade pública, estimula relações opacas e naturaliza a apropriação privada das instituições.
Aqui, traz-se que a diferença é fundamental. Enquanto os crimes devem ser individualizados, investigados e julgados com provas; ao mesmo tempo, a crítica política, por sua vez, deve revelar as estruturas que permitem sua repetição.
Destituir os agentes ou transformar o sistema?
Diante de escândalos sucessivos, é compreensível que a população deseje destituir todos os agentes da política institucional. Entretanto, uma destituição indiscriminada, realizada fora das regras democráticas, poderia produzir autoritarismo em vez de emancipação e soberania popular.
Legalmente, a Constituição estabelece que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Essa soberania popular não pode ser reduzida ao direito de votar a cada quatro anos. Quando deve incluir fiscalização, participação, organização e capacidade efetiva de retirar do poder aqueles que traem o mandato recebido.
A destituição necessária deve ser política, democrática e institucional. Significa derrotar eleitoralmente as oligarquias; responsabilizar criminalmente aqueles contra os quais existam provas; cassar mandatos conforme o devido processo; tornar inelegíveis os responsáveis por corrupção; democratizar os partidos; garantir transparência integral das emendas; fortalecer os órgãos de controle; e, ampliar os mecanismos de participação direta.
Mas isso ainda não seria suficiente.
Pois, ao trocar os ocupantes dos cargos, mantendo intacta a estrutura que transforma o orçamento em moeda de troca, apenas substituiria uma oligarquia por outra. Por isto é preciso destituir não somente determinados agentes, mas o próprio método de governar baseado na negociação privada dos recursos públicos.
Por uma democracia sob controle popular
Uma transformação verdadeira exigiria que toda emenda possuísse autoria claramente identificada, justificativa técnica, plano de trabalho, beneficiário final conhecido, conta bancária específica, acompanhamento público e prestação de contas acessível.
Também seria necessário reduzir drasticamente a autonomia das cúpulas partidárias, estabelecer democracia interna obrigatória, ampliar a participação dos filiados, garantir critérios públicos para a distribuição dos fundos partidário e eleitoral e criar formas de controle social sobre os mandatos.
Sendo que os representantes políticos devem prestar contas permanentemente aos seus representados. Posto que o eleitor não pode continuar entregando uma procuração quase irrevogável a pessoas que, depois de eleitas, passam a obedecer aos dirigentes partidários, às coalizões parlamentares, aos financiadores econômicos e aos interesses do mercado capitalista.
Desta forma, a democracia popular somente será substantiva quando os trabalhadores e as comunidades puderem participar da definição do orçamento, estabelecer prioridades, acompanhar os gastos e revogar politicamente a confiança concedida a seus representantes.
Conclusão
O volume de emendas atribuídas pela Polícia Federal a Valdemar Costa Neto não deve ser interpretado apenas como mais um escândalo envolvendo uma personalidade da política nacional. Ele funciona como uma janela pela qual se pode observar a estrutura oligárquica que se apropriou de parte significativa do Estado brasileiro.
Caso as suspeitas sejam comprovadas, o problema não estará apenas no fato de um dirigente sem mandato ter influenciado recursos públicos. Estará também no sistema que permitiu que essa influência fosse exercida, registrada de maneira opaca e apresentada formalmente como uma decisão de parlamentares eleitos.
É essa ordem que precisa ser destituída.
Não por meio da negação autoritária da política, mas mediante sua reconquista pela população. Não pela condenação coletiva sem provas, mas pela responsabilização rigorosa dos indivíduos epela transformação das instituições. Não pela substituição de uma cúpula por outra, mas pela construção de mecanismos permanentes de controle popular.
Assim, a política não é criminosa por natureza. Criminosa é sua apropriação privada. Quando o criminoso transforma o orçamento produzido pela classe trabalhadora em instrumento de enriquecimento privado, dominação eleitoral e reprodução de oligarquias.
Para tanto, destituir essa política significa devolver o poder àqueles dos quais ele nunca deveria ter sido retirado: a população que trabalha, produz a riqueza social e sustenta materialmente o Estado.
¹ (Professor e Pesquisador nas áreas de Educação, Filosofia, Filosofia da Educação e Política).
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