A Indisciplina e o Esvaziamento Pedagógico da Escola Pública

 A Indisciplina e o Esvaziamento Pedagógico da Escola Pública

Luiz Antonio Sypriano¹


A indisciplina nas escolas públicas, especialmente no Ensino Fundamental II, atingiu níveis que comprometem gravemente o desenvolvimento do trabalho pedagógico. Visto que em muitas salas de aula, ocorrem comportamentos inadequados, agressivos ou permanentemente dispersivos, que impedem professores de realizarem até mesmo os conteúdos básicos previstos em seus planos de ensino.

Por conseguinte, o espaço escolar, que deveria ser destinado ao estudo das ciências, da filosofia, das artes e da socialização dos conhecimentos historicamente produzidos pela humanidade, transforma-se frequentemente em um ambiente marcado pelo barulho destrutivo, pela desorganização e pela ausência de condições mínimas para a promoção do ensinar e aprender.

Como consequência, muitos estudantes concluem as etapas escolares sem o domínio da leitura, da escrita, do raciocínio lógico e dos conhecimentos científicos fundamentais. Por sua vez, permanecem limitados ao senso comum, sem acesso efetivo ao pensamento crítico, à reflexão filosófica e à compreensão sistematizada da realidade. Essa situação, - constata-se, - não representa apenas uma dificuldade individual de aprendizagem, mas, se apresenta como forma de exclusão intelectual; pois, mesmo estando o aluno matriculado não significa, necessariamente, ter garantido o direito ao acesso do conhecimento.

Nesse contexto, a indisciplina não pode ser confundida com simples inquietação juvenil ou tratada de maneira romantizada. Posto que há estudantes que passam a compreender a escola apenas como espaço de convivência, diversão e satisfação imediata, rejeitando qualquer compromisso com os estudos, a responsabilidade coletiva e ao próprio desenvolvimento humano.

Com isso, o regozijo momentâneo produzido pela provocação, pelo tumulto e pela interrupção das aulas substitui o esforço necessário à aprendizagem. Uma vez que a liberdade é confundida com ausência de limites, e o direito à educação é separado dos deveres indispensáveis à vida em comunidade.

Entretanto, não se pode atribuir toda a responsabilidade exclusivamente aos estudantes. Visto que a indisciplina também expressa problemas familiares, sociais, econômicos, psicológicos e institucionais mais amplos. Por isso, muitos adolescentes chegam à escola marcados pela violência, pelo abandono, pela ausência de acompanhamento familiar, pela dependência tecnológica, pela privação de sono, pela vulnerabilidade social e pela falta de acesso aos serviços públicos especializados. Por outro lado, a escola, isoladamente, não possui condições humanas, técnicas e materiais para solucionar todas essas demandas.

Diante dessa situação, cabe à instituição escolar organizar com firmeza e clareza o trabalho pedagógico, estabelecer regras coletivas, garantir o cumprimento do regimento escolar e proteger o direito dos professores de ensinar e dos estudantes de aprender. Uma vez que as situações recorrentes de agressividade, desrespeito, ameaça ou impedimento das aulas, não devem ser naturalizadas. A resposta necessária é que os responsáveis legais precisam ser chamados a acompanhar efetivamente a vida escolar dos estudantes, assumindo suas obrigações e participando dos encaminhamentos necessários.

Nos casos em que os comportamentos indiquem sofrimento psíquico, transtornos, violência familiar, abandono ou outras necessidades específicas, devem ser realizados encaminhamentos responsáveis para os serviços públicos competentes. Entretanto, isso exige a atuação articulada entre escola, família, assistência social, saúde, Conselho Tutelar e demais órgãos de proteção. Isto porque o estudante não pode ser abandonado nem simplesmente punido, mas também não deve ter seus comportamentos destrutivos ignorados sob o argumento de inclusão.

Posto que a inclusão verdadeira exige condições concretas, acompanhamento especializado, equipes multiprofissionais, salas com número adequado de estudantes, formação continuada e políticas permanentes de proteção à comunidade escolar. Porém, sem esses recursos, transfere-se para professores e pedagogos - sem nenhuma condições - uma responsabilidade que deveria ser assumida pelo conjunto do Estado.

Assim, a superação da indisciplina escolar, portanto, depende de políticas públicas amplas que fortaleçam a escola pública como espaço de conhecimento, formação humana e socialização responsável. Além do quê, é necessário recuperar a autoridade pedagógica dos professores, organizar o ambiente escolar, exigir a participação das famílias e assegurar atendimento especializado aos estudantes que necessitam.

Desta forma, ao defender limites, responsabilidade e organização do trabalho docente, não significa defender autoritarismo. Mas, significa proteger o direito coletivo à educação. Porque, quando poucos estudantes impedem sistematicamente o desenvolvimento das aulas, toda a turma é prejudicada. Com isso, a omissão institucional, nesse caso, também produz violência, pois condena crianças e adolescentes das classes trabalhadoras à ignorância intelectual e à exclusão do patrimônio cultural da humanidade.

Por sua vez, defende-se que uma escola pública democrática não pode ser um depósito de estudantes nem um espaço de mera permanência. Pelo contrário, deve ser uma instituição capaz de ensinar, formar, acolher, orientar e responsabilizar.

    Enfim, sem a devida organização do trabalho escolar, apoio às famílias, políticas intersetoriais e condições dignas de trabalho docente, o direito à educação continuará existindo apenas formalmente, enquanto o acesso real ao conhecimento será negado justamente àqueles que mais necessitam dele.


¹ (Professor e Pesquisador nas áreas de Educação, Filosofia, Filosofia da Educação e Política).

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