A SITUAÇÃO CONTEMPORÂNEA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PARANÁ E A NOVA CONFIGURAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ENTRE O EQUILÍBRIO ATUARIAL E A RESTRIÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
Luiz Antonio Sypriano¹
RESUMO
O presente artigo analisa a situação contemporânea da previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná, considerando as transformações ocorridas após a reforma da Paranaprevidência de 2015 e as alterações decorrentes da Emenda Constitucional Federal n.º 103/2019 e da Emenda Constitucional Estadual n.º 45/2019. O estudo investiga as contradições existentes entre os indicadores de equilíbrio atuarial e sustentabilidade financeira amplamente divulgados pelo governo estadual e a realidade concreta vivenciada pelos servidores públicos. Argumenta-se que a reestruturação previdenciária consolidou um processo de redefinição da previdência pública, deslocando-a de sua condição histórica de direito social para uma lógica predominantemente fiscal e atuarial. A pesquisa evidencia que o fortalecimento financeiro dos fundos previdenciários ocorreu simultaneamente à ampliação das exigências para aposentadoria, ao aumento das contribuições e à redução relativa das garantias previdenciárias. Conclui-se que a contemporânea configuração da previdência paranaense expressa uma das manifestações do processo de reforma neoliberal do Estado brasileiro, no qual a estabilidade fiscal é frequentemente alcançada mediante a flexibilização de direitos sociais historicamente conquistados pelos trabalhadores do setor público.
Palavras-chave: Previdência Pública; Paranaprevidência; Servidores Públicos; Reforma Previdenciária; Estado Neoliberal; Direitos Sociais.
INTRODUÇÃO
A previdência social constitui uma das principais expressões do sistema de proteção social desenvolvido pelos Estados modernos ao longo do século XX. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 consolidou a seguridade social como um conjunto integrado de ações voltadas à garantia de direitos fundamentais relacionados à saúde, assistência social e previdência.
No âmbito dos servidores públicos, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) foram estruturados sob o princípio da solidariedade e da responsabilidade estatal, buscando assegurar proteção aos trabalhadores após décadas de contribuição e serviço prestado à sociedade.
Entretanto, desde a década de 1990, as reformas do Estado, inspiradas pelas diretrizes neoliberais, passaram a questionar a sustentabilidade financeira dos sistemas previdenciários, introduzindo progressivamente mecanismos de ajuste fiscal, equilíbrio atuarial e contenção dos gastos públicos.
No Estado do Paraná, esse processo alcançou um marco decisivo com a reforma da Paranaprevidência em 2015 e foi posteriormente aprofundado pelas mudanças decorrentes da Reforma da Previdência de 2019. A partir desse período, consolidou-se uma nova configuração previdenciária caracterizada pela ampliação das exigências para aposentadoria, pelo fortalecimento dos mecanismos atuariais e pela crescente subordinação dos direitos previdenciários às exigências de sustentabilidade fiscal.
Por fim, trata-se de que o objetivo deste artigo é analisar criticamente essa transformação, investigando suas consequências para os servidores públicos estaduais e discutindo as contradições existentes entre os indicadores positivos apresentados pelo governo e a efetiva proteção social oferecida aos trabalhadores.
A REFORMA PREVIDENCIÁRIA E A RECONFIGURAÇÃO DO RPPS PARANAENSE
Passados mais de dez anos da reforma da Paranaprevidência, aprovada em 2015, o sistema previdenciário estadual apresenta indicadores financeiros considerados positivos pelos órgãos governamentais.
Que, segundo os discursos oficiais, o Paraná figura entre os estados com melhor desempenho previdenciário do país, apresentando avanços nos índices de sustentabilidade financeira, equilíbrio atuarial e crescimento patrimonial dos fundos previdenciários.
Contudo, a análise da evolução normativa demonstra que tais resultados foram acompanhados por profundas alterações na estrutura dos direitos previdenciários dos servidores públicos.
Sendo que a Emenda Constitucional Federal n.º 103/2019 promoveu uma das mais abrangentes reformas previdenciárias da história brasileira, alterando substancialmente os critérios de aposentadoria e pensão dos regimes próprios. Em que, no Paraná, essas mudanças foram incorporadas pela Emenda Constitucional Estadual n.º 45/2019.
Entre as suas principais alterações destacam-se:
aumento da idade mínima para aposentadoria;
ampliação do tempo mínimo de contribuição;
restrição das regras de transição;
endurecimento dos critérios de concessão de pensões;
ampliação das contribuições previdenciárias; e,
fortalecimento do princípio do equilíbrio atuarial.
Na prática, essas medidas significaram o prolongamento da permanência dos servidores no mercado de trabalho e a elevação das exigências para obtenção dos benefícios previdenciários.
Por conseguinte, observa-se, assim, uma mudança paradigmática na concepção da previdência pública. Se anteriormente predominava a ideia da aposentadoria como direito decorrente do trabalho realizado ao longo da vida, a lógica contemporânea passa a enfatizar a sustentabilidade financeira do sistema como elemento central da política previdenciária.
A CONTRIBUIÇÃO DOS APOSENTADOS E A DUPLA PENALIZAÇÃO DOS SERVIDORES
Entre os aspectos mais controversos da atual configuração previdenciária, destaca-se a permanência da cobrança de contribuição previdenciária, dos aposentados e pensionistas.
Na qual a Reforma da Previdência de 2019 ampliou as possibilidades de incidência de contribuições sobre benefícios dos inativos, permitindo aos estados instituírem mecanismos mais abrangentes de arrecadação previdenciária.
No Paraná, aposentados e pensionistas continuam sujeitos à incidência de contribuições em diversas situações previstas na legislação estadual.
Sob a perspectiva fiscal, tal medida é justificada como instrumento necessário para assegurar o equilíbrio financeiro dos regimes previdenciários.
Entretanto, sob a perspectiva dos trabalhadores, a medida tem sido interpretada como uma forma de dupla contribuição. Enquanto os servidores contribuíram durante toda a sua trajetória laboral para a constituição do sistema previdenciário e, posteriormente, permanecem financiando o regime após a aposentadoria.
A situação torna-se ainda mais contraditória quando associada às perdas salariais acumuladas por diversas categorias do funcionalismo estadual. Ainda mais quando a ausência de recomposição integral das datas-bases, ao longo de diferentes períodos, produziu significativa defasagem remuneratória, reduzindo o poder de compra dos servidores ativos e inativos.
Dessa forma, muitos trabalhadores enfrentam simultaneamente três processos convergentes:
perda salarial decorrente da inflação;
aumento das contribuições previdenciárias;
endurecimento dos requisitos para aposentadoria.
Na qual tal cenário contribui para o enfraquecimento da função protetiva da previdência pública, enquanto amplia a percepção de insegurança quanto ao futuro das aposentadorias.
PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO E ENVELHECIMENTO DA FORÇA DE TRABALHO
A análise da previdência contemporânea não pode ser dissociada das transformações ocorridas no trabalho sob o regime capitalista. Quando as reformas previdenciárias foram implementadas em um contexto marcado por:
envelhecimento da população economicamente ativa;
intensificação das jornadas de trabalho;
ampliação do adoecimento laboral;
redução dos quadros efetivos; e,
expansão da terceirização e da flexibilização das relações de trabalho.
No serviço público estadual, tais tendências assumem características específicas. Em que, na educação pública, por exemplo, observa-se a ampliação das exigências burocráticas, o crescimento dos mecanismos de controle digital, a intensificação das avaliações externas e o aumento da responsabilização individual dos docentes pelos resultados educacionais.
E, como consequência, muitos servidores chegam ao final da carreira profissional em condições significativamente mais desgastantes do que aquelas observadas nas gerações anteriores.
Nesse contexto, a elevação da idade mínima e do tempo de contribuição funciona como mecanismo de prolongamento compulsório da permanência no trabalho. Enquanto a aposentadoria, que historicamente representava uma etapa de proteção social após décadas de atividade laboral, passa a ser acessada em idade mais avançada e frequentemente sob condições de adoecimento físico e psicológico.
A CONTRADIÇÃO ENTRE EQUILÍBRIO FINANCEIRO E PROTEÇÃO SOCIAL
A principal contradição da previdência contemporânea no Paraná encontra-se na coexistência entre o fortalecimento financeiro dos fundos previdenciários e a redução relativa dos direitos sociais.
Já os indicadores positivos, frequentemente divulgados pelos governos, decorrem de um conjunto de medidas que incluem:
aumento das alíquotas de contribuição;
ampliação da idade mínima;
restrição do acesso aos benefícios;
redução relativa do valor futuro das aposentadorias;
endurecimento das regras de pensão.
Portanto, o equilíbrio atuarial não resulta exclusivamente da melhoria das condições econômicas do sistema, mas também da transferência dos custos de sua sustentabilidade para os próprios trabalhadores.
Nesse sentido, verifica-se uma inversão da lógica histórica da previdência social. Cuja prioridade deixa de ser a ampliação da proteção social e passa a ser a preservação dos indicadores fiscais.
Contata-se que tal racionalidade aproxima-se das diretrizes do Estado neoliberal contemporâneo, no qual os direitos sociais passam a ser permanentemente condicionados à disponibilidade financeira e às exigências de austeridade orçamentária.
O DIREITO NEGADO NA CONTEMPORANEIDADE
A trajetória recente da Paranaprevidência permite compreender que a questão central da previdência pública ultrapassa os debates estritamente técnicos sobre déficit ou superávit atuarial.
Constata-se que a problemática fundamental refere-se ao papel social da previdência e ao significado político dos direitos sociais em uma sociedade marcada por profundas desigualdades.
Pois, quando reformas sucessivas ampliam exigências, aumentam contribuições e restringem benefícios, mesmo diante do crescimento patrimonial dos fundos previdenciários, evidencia-se um processo de redefinição da própria natureza da proteção social.
Enquanto o chamado “direito negado” manifesta-se não apenas na supressão formal de benefícios, mas também através de mecanismos mais sutis, como:
postergação da aposentadoria;
ampliação da insegurança previdenciária;
contribuição permanente dos aposentados;
corrosão salarial;
redução progressiva das garantias futuras.
Dessa forma, a previdência deixa de ser percebida como expressão da cidadania social e passa a ser administrada prioritariamente como instrumento de gestão fiscal.
Por sua vez, a experiência dos servidores públicos do Paraná constitui, portanto, uma expressão concreta das transformações do Estado brasileiro nas últimas décadas, caracterizadas pela crescente subordinação das políticas sociais às exigências da racionalidade do capitalismo financeiro.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A situação contemporânea da previdência dos servidores públicos do Paraná evidencia que a questão previdenciária não pode ser reduzida a um problema meramente técnico ou atuarial.
Mas, trata-se de uma disputa política em torno do fundo público, da distribuição dos recursos estatais e da própria concepção de proteção social adotada pelo Estado.
Na qual as reformas implementadas desde 2015 produziram um modelo previdenciário mais estável do ponto de vista financeiro, porém sustentado por exigências mais rigorosas impostas aos trabalhadores.
Quando o fortalecimento dos indicadores de sustentabilidade foi acompanhado pelo aumento das contribuições, pela ampliação da idade mínima, pela postergação das aposentadorias e pela redução relativa das garantias previdenciárias.
Sendo assim, a experiência paranaense demonstra que o equilíbrio atuarial, embora necessário para a continuidade institucional dos regimes previdenciários, não pode ser tomado como finalidade exclusiva da política pública.
Sendo assim, a preservação da previdência pública exige a reafirmação dos princípios constitucionais da solidariedade social, da responsabilidade estatal e da proteção aos trabalhadores que dedicaram décadas de suas vidas ao serviço público.
Pois, sem esses elementos, a previdência corre o risco de transformar-se em mero instrumento de ajuste fiscal, esvaziando sua função histórica de assegurar dignidade, segurança econômica e proteção social aos servidores públicos após sua vida laboral.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
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PARANÁPREVIDÊNCIA. Relatórios de Gestão e Demonstrativos Atuariais. Curitiba: Paranaprevidência, diversos anos.
SILVA, Maria Lúcia Lopes da. Previdência Social no Brasil: (des)estruturação do trabalho e condições para sua universalização. São Paulo: Cortez, 2012.
SALVADOR, Evilasio. Fundo Público e Seguridade Social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2010.
¹ (Professor e Pesquisador nas áreas de Educação, Filosofia, Filosofia da Educação e Política.)
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