Sergio Moro e as Contradições da “Lava Jato” em relação ao Republicanismo e Soberania Nacional com o Poder Econômico Financeiro
Luiz Antonio Sypriano¹
A trajetória pública de Sergio Moro expõe uma contradição importante entre o discurso de defesa das instituições republicanas e determinados métodos adotados durante a “Operação Lava Jato”. Posto que o republicanismo pressupõe impessoalidade, independência entre acusação e julgamento, devido processo legal e submissão de todos os agentes públicos às garantias constitucionais. Nesse aspecto, o episódio juridicamente mais significativo ocorreu em 2021, quando o Supremo Tribunal Federal confirmou a suspeição de Moro no processo do triplex do Guarujá, reconhecendo sua parcialidade na condução daquela ação contra Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa decisão permite formular uma crítica institucional objetiva sobre o “combate à corrupção”, por mais necessário que seja, não pode colocar seus protagonistas acima dos limites do Estado de Direito. Tendo em vista que a legitimidade republicana não deriva apenas dos objetivos declarados de uma investigação, mas também da observância rigorosa das regras processuais, especialmente da separação entre quem acusa e quem julga.
Além do que, na posterior passagem de Moro da magistratura para o Ministério da Justiça do governo Jair Bolsonaro, aprofundou ainda mais a controvérsia política em torno de sua atuação. Isto porque Moro deixou a magistratura depois das eleições de 2018 e tornou-se ministro justamente no governo do candidato que venceu aquela disputa presidencial, da qual Lula permaneceu afastado após sua condenação e prisão.
Tendo em vista que documentos oficiais confirmam Moro como ministro da Justiça e Segurança Pública durante o governo Bolsonaro; isso não demonstra, por si só, que suas decisões judiciais anteriores tenham sido tomadas para favorecer Bolsonaro, mas criou uma suspeição político jurídica evidente sobre a distância que deve existir entre magistratura, processo eleitoral e participação partidária.
Outro elemento relevante é a relação construída entre setores do sistema de Justiça brasileiro e instituições norte-americanas. Quando há documentação oficial do Departamento de Estado registrando que, em novembro de 2007, magistrados, um procurador e um investigador brasileiros participaram nos Estados Unidos do International Visitor Leadership Program, dedicado naquele caso ao conhecimento das técnicas norte-americanas de “combate à lavagem de dinheiro”. Na qual a investigação publicada pelo Le Monde situa Moro nesse processo de aproximação e descreve posteriormente uma intensa cooperação entre integrantes da “Lava Jato” e autoridades dos Estados Unidos, incluindo FBI e Departamento de Justiça.
Essa discussão ganha importância porque a “Lava Jato” ultrapassou amplamente seus efeitos jurídicos. No sentido de que empresas fundamentais das cadeias brasileiras de petróleo, gás, construção pesada e engenharia foram profundamente atingidas. Em que, estudo do DIEESE, estimou que, considerando efeitos diretos, indiretos e induzidos, a retração dos investimentos associada à operação entre 2014 e 2017, que teriam deixado de ser geradas aproximadamente 4,4 milhões de ocupações, com impacto estimado em 3,6% do PIB, além de perdas de investimentos, salários e arrecadação.
A experiência coloca, portanto, uma questão decisiva de política econômica, que é a de como combater a corrupção sem destruir empresas, empregos, tecnologia e cadeias produtivas nacionais? Pois, ao responsabilizar dirigentes e empresários envolvidos em crimes é diferente de provocar a desestruturação das capacidades produtivas das próprias empresas. Como o DIEESE registrou, por exemplo, a forte retração na construção civil após 2014 e relacionou parte importante desse processo aos efeitos da “Lava Jato” sobre grandes empreiteiras e seus investimentos.
Nesse sentido, a dimensão internacional também não pode ser ignorada. Posto que em 2018, a Petrobras e autoridades brasileiras e norte-americanas celebraram acordo relacionado à legislação anticorrupção dos Estados Unidos, envolvendo penalidades globais de aproximadamente US$ 853,2 milhões. E o próprio Departamento de Justiça dos EUA registra que parte desses valores foram destinados às autoridades norte-americanas e a maior parcela foi creditada ao Brasil. Daí que o fato demonstra concretamente que as investigações originadas no Brasil passaram a produzir consequências jurídicas e financeiras dentro da jurisdição norte-americana e, por conseguinte, prejuízos à Nação brasileira.
É nesse ponto que surge a interpretação crítica da “Lava Jato” como parte de uma transformação mais ampla da economia brasileira. Tendo em vista que, para setores desenvolvimentistas e críticos da financeirização, a combinação entre enfraquecimento das grandes empresas nacionais, retração dos investimentos produtivos, internacionalização das sanções jurídicas e posterior reorganização de setores estratégicos pode ser compreendida como um processo que ampliou o espaço ocupado pelo capital estrangeiro e pelo capital financeiro.
Portanto, a crítica mais consistente à trajetória de Sergio Moro não necessita transformar hipóteses geopolíticas em fatos comprovados. Isto porque há elementos suficientemente graves e documentados, que vai da suspeição reconhecida pelo STF em processo que conduziu; a relação problemática entre magistratura e disputa política; sua posterior entrada no governo Bolsonaro; sua participação em programas de intercâmbio jurídico nos Estados Unidos; a forte cooperação entre integrantes da “Lava Jato” e autoridades norte-americanas; e, por fim, nas profundas consequências econômicas sofridas por setores estratégicos brasileiros.
Sob uma perspectiva crítica da economia política, esses acontecimentos permitem formular uma questão maior: quando o combate à corrupção deixa de preservar o devido processo legal, a soberania jurídica e a capacidade produtiva de uma sociedade, ele pode produzir consequências que ultrapassam a punição dos corruptos e reorganizam as próprias relações de poder e propriedade.
Nesse sentido, o legado da “Lava Jato” não deve ser analisado somente como fenômeno judicial, mas também como processo político, econômico e geopolítico cujos efeitos sobre o Estado brasileiro, a indústria nacional, os trabalhadores e a inserção internacional do país ainda merecem investigação histórica rigorosa, a fim de condenar seus agentes criminosos. Fato esse em que está engavetado ainda no Ministério Público Federal.
¹ (Professor e Pesquisador nas áreas de Educação, Filosofia, Filosofia da Educação e Política).
Comentários
Postar um comentário