Análise Crítica das Reformas Trabalhistas no Brasil e a Retirada de Direitos da Classe Trabalhadora
*Luiz Antonio Sypriano
Resumo
O presente artigo analisa historicamente as transformações da legislação trabalhista brasileira, com ênfase nas reformas que implicaram perdas de direitos da classe trabalhadora e aprofundamento da precarização e da proletarização no capitalismo dependente brasileiro. Parte-se do marco da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e avança-se até a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), articulando a análise jurídica à crítica da economia política. O trabalho dialoga explicitamente com Karl Marx e Friedrich Engels, na compreensão do trabalho como categoria central da sociabilidade capitalista; com Evgeni Pachukanis, na crítica marxista da forma jurídica; com Ricardo Antunes, na análise contemporânea da precarização e da reestruturação produtiva; e com Ruy Mauro Marini, na teoria da dependência e da superexploração do trabalho. Argumenta-se que as reformas trabalhistas recentes não representam modernização, mas uma regressão civilizatória funcional à acumulação do capital, frente à sua crise.
Palavras-chave: legislação trabalhista; precarização do trabalho; reforma trabalhista; marxismo; capitalismo dependente.
Introdução
A legislação trabalhista no Brasil constitui-se historicamente como resultado da luta de classes, ainda que mediada pelo Estado e marcada por limites estruturais próprios de um país de formação social dependente.
Por sua vez, os direitos trabalhistas consolidados ao longo do século XX — especialmente com a CLT (1943) e a Constituição Federal de 1988 — estabeleceram um patamar mínimo de proteção social, fundamental para a reprodução da força de trabalho, frente à exploração capitalista.
Entretanto, sob a hegemonia do neoliberalismo e da reestruturação produtiva do capital, neste século, intensifica-se em um movimento de flexibilização e supressão de direitos, culminando na Reforma Trabalhista de 2017.
Este artigo sustenta que tais mudanças expressam a ofensiva do capital sobre o trabalho, aprofundando a exploração e a proletarização, em consonância com as determinações estruturais do capitalismo dependente.
Trabalho, direito e capitalismo: fundamentos teóricos marxistas
Em Marx (2013), o trabalho é compreendido como a atividade fundante da vida social, por meio da qual os seres humanos produzem suas condições materiais de existência. Já no capitalismo, contudo, o trabalho assume a forma de mercadoria, e a força de trabalho passa a ser explorada como fonte para a extração de mais-valia. Engels (2010), por sua vez, destaca que o Estado e o direito surgem historicamente como instrumentos de regulação dos antagonismos de classe, jamais como instâncias neutras, em defesa dos interesses da classe dominante.
A forma jurídica, segundo Pachukanis (2017), corresponde diretamente à forma mercadoria. Quando o direito do trabalho, nesse sentido, não elimina a exploração, mas a regula juridicamente, estabelecendo limites mínimos compatíveis com a reprodução do capital.
Assim, a ampliação ou redução de direitos trabalhistas reflete as necessidades históricas da acumulação capitalista e na correlação da luta de classes.
A CLT e seus limites históricos
A Consolidação das Leis do Trabalho representou um avanço relativo na proteção do trabalhador urbano, ao instituir jornada limitada, férias remuneradas, descanso semanal e regulamentação sindical.
Todavia, no que concerne aos avanços dos direitos trabalhistas, como assinala Antunes (2018), tratou-se de uma proteção funcional ao desenvolvimento do capitalismo industrial, sem romper com a lógica da exploração.
Enquanto no contexto brasileiro, uma nação da periferia do capitalismo, marcado pela herança escravista e pelo desenvolvimento dependente, a legislação trabalhista sempre conviveu com amplos setores precarizados, informais e superexplorados, especialmente no campo e nas periferias urbanas.
A Reforma Trabalhista de 2017 e a ofensiva do capital
A Lei nº 13.467/2017 alterou profundamente a CLT, consolidando a flexibilização das relações de trabalho, em benefício exclusivo do empresariado.
Assim, a prevalência do negociado sobre o legislado, o fim da ultratividade dos acordos coletivos, a criação do trabalho intermitente e a ampliação da terceirização expressam, conforme Antunes (2020), a institucionalização da precarização.
Do ponto de vista pachukaniano, observa-se a intensificação da lógica contratual individual, em detrimento da proteção coletiva, reforçando a assimetria estrutural entre capital e trabalho.
Materializada, na forma jurídica, que passa a legitimar a redução de direitos sob o discurso da autonomia da vontade, ocultando a coerção econômica.
Terceirização, superexploração e dependência
A terceirização irrestrita aprovada em 2017 representa um mecanismo central de redução do valor da força de trabalho.
Marini (2011) demonstra que, nas economias dependentes, a superexploração do trabalho — caracterizada pela intensificação do ritmo, prolongamento da jornada e remuneração abaixo do valor da força de trabalho — é estrutural.
Nesse sentido, as reformas trabalhistas no Brasil não apenas retiram direitos, mas reforçam o padrão dependente de acumulação capitalista - a despeito de suas crises -, baseado na compressão salarial e na ampliação da precariedade.
Jornada de trabalho, tempo de vida e expropriação
A supressão do pagamento das horas in itinere (no caminho para o trabalho), a flexibilização dos intervalos e a ampliação de jornadas como o regime 12x36 aprofundam a expropriação do tempo de vida do trabalhador.
Marx (2013) já advertia que a luta pela jornada de trabalho é uma das formas mais diretas da luta de classes, pois diz respeito aos limites físicos e sociais da exploração.
Teletrabalho, plataformas digitais e novas formas de precarização
O teletrabalho e o trabalho mediado por plataformas digitais expressam a nova morfologia do trabalho descrita por Antunes (2018).
E a transferência de custos, riscos e responsabilidades ao trabalhador intensifica - ainda mais - a exploração, ao mesmo tempo em que fragmenta a classe trabalhadora e dificulta a organização coletiva.
Sabe-se que a resistência das empresas ao reconhecimento do vínculo empregatício revela, mais uma vez, o papel do direito como campo de disputa, mas estruturalmente condicionado pelas necessidades de acumulação do capital.
Considerações Finais
As reformas trabalhistas recentes no Brasil configuram uma regressão social funcional à acumulação capitalista em sua fase financeirizada e dependente.
À luz de Marx, Engels, Pachukanis, Antunes e Marini, evidencia-se que a retirada de direitos não é um desvio, mas uma estratégia consciente do capital para ampliar a exploração do trabalho.
Isto posto, percebe-se que a superação desse quadro exige não apenas reformas legais pontuais, mas a reorganização política da classe trabalhadora e a construção de um projeto societário que ultrapasse os limites do capital.
Referência Bibliográfica
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.
ANTUNES, Ricardo. Capitalismo pandêmico. São Paulo: Boitempo, 2020.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, 14 jul. 2017.
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. São Paulo: Boitempo, 2010.
MARINI, Ruy Mauro. Dialética da dependência. 2. ed. Rio de Janeiro: Expressão Popular, 2011.
MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. Livro I. São Paulo: Boitempo, 2013.
PACHUKANIS, Evgeni. Teoria geral do direito e marxismo. São Paulo: Boitempo, 2017.
*(Professor de Filosofia da Rede Pública Estadual - Paraná)
Comentários
Postar um comentário