Privatização das Empresas Públicas de Água no Brasil: Contradições Estruturais, Mercantilização e Crise de Dignidade
Privatização das Empresas Públicas de Água no Brasil:
Contradições Estruturais, Mercantilização e Crise de Dignidade
*Luiz Antonio Sypriano
Resumo
A privatização dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico no Brasil tem sido apresentada por governos estaduais como solução para a ineficiência do setor público, sob o lema de que a abertura ao capital privado promoveria investimentos, eficiência e universalização. No entanto, a partir de uma abordagem crítica, este artigo analisa as contradições estruturais desse processo, tendo como referência empírica os casos da Sabesp (São Paulo), da Cedae (Rio de Janeiro) e da Sanepar (Paraná). Ancorado na Teoria Crítica e na crítica da economia política, o estudo argumenta que a privatização — total ou parcial — intensifica a mercantilização da água, aprofunda desigualdades territoriais e produz uma crise que não é apenas hídrica, mas também social e de dignidade. Conclui-se que a lógica do lucro é incompatível com a garantia universal de um direito humano fundamental.
Palavras-chave: privatização; saneamento básico; água; teoria crítica; mercantilização.
Introdução
Nas últimas décadas, o saneamento básico tornou-se um dos principais alvos das políticas de privatização no Brasil. Sob o discurso da eficiência, da modernização e da necessidade de investimentos, governos estaduais têm promovido a transferência da gestão da água e do esgoto à iniciativa privada ou adotado modelos híbridos de capital aberto. O slogan implícito — “privatiza que melhora” — sustenta-se na ideia de que o mercado seria mais racional do que o Estado na provisão de serviços públicos.
Contudo, a água não é uma mercadoria qualquer. Trata-se de um bem essencial à vida, reconhecido internacionalmente como direito humano fundamental. Este artigo parte da hipótese de que a privatização do saneamento, ao submeter a água à lógica do valor de troca, produz contradições profundas entre a função social do serviço e os imperativos da rentabilidade.
A partir de uma abordagem teórico-crítica, analisa-se o Novo Marco Legal do Saneamento e seus desdobramentos concretos nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, com destaque para a Sabesp, a Cedae e a Sanepar.
Referencial Teórico: Teoria Crítica, Mercantilização e Água
A Teoria Crítica, desde Marx, identifica no capitalismo uma tendência estrutural à mercantilização de todas as esferas da vida social. Para Marx (2011), a transformação de bens necessários à reprodução da vida em mercadorias submete as necessidades humanas à lógica da acumulação de capital.
Por exemplo, Karl Polanyi (2000) aprofunda essa crítica ao demonstrar que a mercantilização de bens fundamentais — como terra, trabalho e dinheiro — gera desorganização social e crises recorrentes. Com a água, nesse sentido, pode ser compreendida como uma “mercadoria fictícia”, cuja submissão ao mercado provoca efeitos socialmente destrutivos.
Autores contemporâneos, como David Harvey (2014), analisam a privatização de serviços públicos como parte de um processo de acumulação por espoliação, no qual direitos sociais são convertidos em novas fronteiras de valorização do capital. Da mesma forma, Nancy Fraser (2019) contribui ao apontar que a crise atual do capitalismo envolve não apenas a economia, mas também a reprodução social e as condições materiais da vida.
A partir desses referenciais, permite compreender a privatização do saneamento não como uma questão meramente técnica, mas como uma escolha política e ideológica.
O Novo Marco Legal do Saneamento e a Reorganização do Setor
Com a aprovação da Lei nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, redefiniu profundamente o setor no Brasil. Ao extinguir os contratos de Programa e incentivar licitações competitivas, a legislação ampliou o espaço para a atuação privada, sob a promessa de universalizar o acesso à água (99%) e ao esgoto (90%) até 2033.
Do ponto de vista crítico, entretanto, o Marco Legal:
fortalece a lógica de mercado em um setor caracterizado por monopólios naturais;
subordina a política de saneamento à rentabilidade dos contratos;
transfere riscos sociais à população, especialmente às camadas mais vulneráveis, como as favelas e as periferias das metrópoles.
Quanto a universalização passa a ser condicionada à viabilidade econômica, e não à necessidade social.
Contradições da Privatização no Brasil: Evidências Empíricas
Nos estudos de casos, se aponta os três estados da federação e suas empresas de saneamentos, como o de São Paulo, com a Sabesp; o do Rio de Janeiro, com a Cedae; e, o do Paraná, com a Sanepar; mostrando seus problemas e contradições:
Sabesp (São Paulo)
A Sabesp, maior empresa de saneamento da América Latina, apresentou lucros bilionários nos anos que antecederam sua privatização em 2024. Paradoxalmente, a lucratividade não impediu o governo estadual de justificar a venda do controle acionário como condição para “melhorar os serviços".
Porém, após a privatização, persistem as denúncias de:
precarização do abastecimento em regiões periféricas;
perdas elevadas de água tratada (em torno de 30%);
respostas institucionais padronizadas e ineficazes frente às reclamações da população.
Como é o caso do Alto Tietê, com municípios enfrentando dias sem abastecimento em períodos de calor extremo, evidencia a contradição entre lucro empresarial e direito à água.
Cedae (Rio de Janeiro)
A concessão dos serviços da Cedae também revelou limites estruturais da privatização. Embora o leilão tenha sido celebrado como sucesso fiscal, há registros de aumento tarifário, falhas na prestação do serviço e dificuldades de regulação. A fragmentação territorial do serviço aprofundou desigualdades entre áreas mais e menos rentáveis.
Sanepar (Paraná): Privatização Parcial e Desigualdade Territorial
A Sanepar opera sob um modelo de capital misto, no qual o Estado mantém o controle formal, mas a gestão é orientada pela lógica financeira e pela remuneração de acionistas privados. Esse arranjo produz uma contradição fundamental: uma empresa pública submetida à racionalidade do mercado.
O caso de Piraquara, município que abriga importantes mananciais da Região Metropolitana de Curitiba, é emblemático. Apesar de fornecer água para milhões de pessoas, a cidade enfrenta racionamentos severos, cortes frequentes e falta de aviso prévio, sobretudo em bairros periféricos como o do Guarituba.
Essa realidade expõe uma hierarquização territorial do acesso à água: regiões centrais e economicamente estratégicas são priorizadas, enquanto territórios periféricos assumem o ônus da escassez; tratada como uma decisão política travestida de “gestão técnica" pelo governador Ratinho Jr. e pela Sanepar.
Da Crise Hídrica à Crise de Dignidade
A recorrência dos racionamentos e da insegurança no abastecimento revela que a chamada “crise hídrica” não é apenas resultado de fatores climáticos. Ela expressa uma crise estrutural de gestão e de modelo, aplicado pelos governos liberais.
Mas, sob a ótica da Teoria Crítica, a falta de água:
reorganiza negativamente o tempo de vida da classe trabalhadora;
intensifica o trabalho doméstico e o sofrimento cotidiano;
compromete condições mínimas de dignidade humana.
Compreende-se que, quando a água é tratada como mercadoria, o seu acesso deixa de ser garantido por direito e passa a depender da capacidade de pagamento e da relevância econômica do território.
Considerações Finais
A análise dos casos da Sabesp, da Cedae e da Sanepar demonstra que a privatização, total ou parcial do saneamento, não resolve os problemas estruturais do setor. Ao contrário, tende a:
aprofundar desigualdades sociais e territoriais;
subordinar um direito fundamental à lógica do lucro;
transformar crises permanentes em eventos naturalizados.
Conclui-se, então, que a universalização do acesso à água exige não a mercantilização do serviço, mas o fortalecimento do controle público, da transparência, da participação social e do reconhecimento da água como bem comum e direito humano fundamental.
Referência Bibliográfica
BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico. Diário Oficial da União, Brasília, 2020.
FRASER, Nancy. O velho está morrendo e o novo não pode nascer. São Paulo: Autonomia Literária, 2019.
HARVEY, David. O novo imperialismo. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2014.
MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I. São Paulo: Boitempo, 2011.
POLANYI, Karl. A grande transformação. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
*(Professor de Filosofia da Rede Pública do Paraná)
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