ANÁLISE DO “NOVO” DECRETO Nº 8.222/2024 - GTE - COMO MAIS UMA DAS FORMAS DE INTENSIFICAÇÃO DA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE
*Luiz Antonio Sypriano
O Decreto nº 8.222, do governo do estado do Paraná, ratinho jr, altera o Artigo 3º do Decreto nº 1.051, de 10/01/2022. É o que será objeto de análise deste artigo, percebendo o acentuado modelo de remuneração condicionado ao desempenho e à aquisição de competências tecnológicas por meio de cursos ou equipamentos, quando se irá intensificar - ainda mais - o processo de uberização e precarização do Trabalho Docente da Rede Pública Estadual.
Decreto esse que vai transformar a bonificação e gratificação salarial, tratando-se de direito - quando deveria ser incorporado no salário -, transformado em premiação, mudando-se até o ciclo de pagamento.
Em seu ordenamento, irá fixar em até R$ 846,32 o valor do Gratificação de Tecnologia e Ensino (GTE), para uma Carga Horária Docente (CHD) de 40 h/s de trabalho, que se dará por meio de alcance/atingimento do Indicador de Efetividade da Educação (IEE); valor esse usado “para retribuição financeira decorrente de aquisição de bens de tecnologia e desenvolvimento de competências tecnológicas educacionais” para Docentes. É a sua intenção formal; porém, haverá muitas contradições, que irá se destacar ao longo do texto.
Por conseguinte, o Indicador de Efetividade da Educação (IEE) será calculado pela razão entre os Resultados Válidos (RV) no Ano Calendário pelo Ano Anterior, cujos RV serão obtidos considerando o percentual médio da Rede Estadual - controlado pelo governo -, quanto:
1.participação das Instituições de Ensino na Prova Paraná Mais; e,
2.proficiência discente alcançada.
Além das exigências de formação continuada, cuja política passa pelo crivo ideológico da Seed-Pr.
Assim como traça uma política deliberada de flexibilização extrema e fragmentação das relações laborais, submetendo trabalhadores da Educação a um regime de pagamento por metas ou resultados.
Quando, diante das condições de precarização extrema das Escolas, assim como da vulnerabilidade social de sua população, torna-se quase impossível alcançar o percentual máximo, exigido nos seus critérios de metas.
A PPM, que parte do Decreto nº 5.835, de 20/05/2024, é um dos instrumentos de avaliação de desempenho do estudante da Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná, que servirá como parâmetro para auferir o valor do GTE.
Já o Calendário de pagamento do GTE não coincidirá com o ano civil, quando será auferido no período de junho a maio, e pago sobre o percentual de referência do atingimento do IEE do período, conforme a Tabela, de forma proporcional à CHD. Porém, será penalizado o Docente com falta injustificada no mês, com penalidades de descontos, para 1, ou suspensão referente a 2 ou mais no pagamento; e, com até mesmo falta justificada ou afastamento de mais de 15 dias no ano letivo ou no mês.
Pode-se dizer que o Decreto analisado aponta que o pagamento, regulamentada por esta Lei, está atrelada a indicadores quantitativos, tornando a remuneração do GTE - tanto de QPM e PSS - variável e incerta. Isto porque, parte significativa da remuneração passa a depender diretamente de resultados que, em contextos de vulnerabilidade educacional, estão além do controle direto de agentes educacionais da Escola Pública.
Por conseguinte, pode-se afirmar que esse deslocamento de responsabilidades que deve ser do executivo estadual passa, agora, para os agentes educacionais da Escola, demonstrando não somente a total submissão da educação pública à lógica privatista, mas à lógica do capital rentista.
Em uma realidade de intensa precarização da profissão de professores, subjugado às metas inalcançáveis e, desconsiderando as condições adversas que atravessam o sistema educacional, as quais deveriam ser enfrentadas com investimentos e reformas estruturais, o governo ratinho jr. se exime de executá-las, enquanto Políticas Públicas, que atendam às demandas da população.
Desta forma, o que irá acontecer, devido ao fato de que o governo não apenas se exime da formulação e implementação de políticas públicas eficazes para garantir o acesso, a permanência e o sucesso escolar dos estudantes, mas transfere integralmente aos docentes a responsabilidade por resultados educacionais em um contexto de desigualdades estruturais das escolas como da sua população, haverá uma maior precarização das Educação no Paraná ou, o que é pior, a maquiagem completa de dados e indicadores.
Diante dessa realidade, não se pode contar os ganhos do GTE, isto porque será quase inatingível a meta estabelecida pelo governo às Escolas Públicas.
Por isso, se faz mais do que necessário a organização de trabalhadores da educação pública do Paraná e da Comunidade Escolar, em Comitês Locais de Defesa da Educação Pública, para combater todos esses atos autoritários do governo ratinho jr, que vai contra toda uma Política Pública de qualidade para com a Educação Pública.
*(Professor de Filosofia - Seed-Pr)
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